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14 DE SETEMBRO DE 2016

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CF3.7: O financiamento da solução, o papel do Fundo de Resolução e o impacto nas Contas Públicas

O financiamento deste processo de resolução, e daí o seu impacto nas contas públicas, foi assegurado pelo

Tesouro, tendo sido aprovado um orçamento retificativo em 2015 – com os votos a favor do PS, a abstenção do

PSD e votos contra das restantes bancadas –, para que fosse considerada a autorização dessa despesa.

O limite de participação do Fundo de Resolução foi determinado no quadro do RGICSF, e em particular em

função da exclusão de alguns credores elegíveis, como consta da alteração produzida pela Lei n.º 23-A/2015

de 26 de março. Assim, o Fundo de Resolução contraiu um empréstimo de 489 milhões de euros, que contribuiu

para que o Estado injetasse 2255 milhões de euros no Banif, SA (pós resolução). O Estado – o Tesouro –

colocou mais 1766 milhões de euros, e contra garantiu as obrigações da Naviget/Oitante, garantidas em primeira

instância pelo Fundo de Resolução, e consideradas no ativo do Banif, SA (mais uma vez pós resolução e depois

da extração dos ativos depreciados).

Este aspeto levou a que, sem influência nos valores que constam do processo de resolução, no dia 20 de

dezembro de 2015, fosse proposto pelo Governo português ao Banco Santander Totta a realização de uma

operação que permitisse assegurar os cash buffers do Tesouro. Esta operação independente – MTN (medium

term notes) – decorreu em fevereiro de 2016, de acordo com as condições de mercado desse dia.

Tal como se referiu, o OER15 autorizou esta despesa, fazendo com que défice orçamental em contabilidade

nacional, segundo o INE, tenha atingido os 4,4% do PIB90.

CF3.8: A Oitante e os Trabalhadores da Oitante

A Oitante, SA – a Naviget à data da resolução – recebeu um conjunto de ativos depreciados. Deve atender-

se com especial atenção que o esforço financeiro do Estado depende também da eficácia com que esta entidade

execute a sua atividade. Esse conjunto de ativos foi determinando, no essencial, pela seleção feita pelo Banco

Santander Totta em sede de processo de resolução, e consta do Anexo 2, da decisão do Conselho de

Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015, às 23:30.

Um perímetro onde se incluem ativos com garantia e sem garantia, e que totalizava – ao valor de NBV –

2.194 milhões de euros em 20 de dezembro de 2015, mas que sofreram um haircut de 66%, estando registados

pelo valor dessa reavaliação pelo valor de 746 milhões de euros.

Em todo o caso, sabe-se que a Oliver Wyman, para o mesmo perímetro, tinha a assinalado um haircut de

46%; também se sabe que para um perímetro mais reduzido, aquele que se encontrava no âmbito do Projeto

Gamma, foram recebidas a 18 de dezembro de 2015 um conjunto de propostas não vinculativas com haircuts

aproximadamente de 30%. Há a expectativa criada de que o Estado português ainda possa ter um upside nesta

operação, mitigando as perdas acumuladas neste processo.

Não se deve esquecer que nos Estatutos da Naviget, SA (que como sabemos sofreu uma redenominação

para Oitante), se diz explicitamente no n.º 3 do artigo 3.º, que tem como epígrafe ‘Objeto’, que “No exercício da

sua atividade, a Naviget, SA, deve obedecer a critérios de gestão que assegurem a manutenção de baixos níveis

de risco e a maximização do seu valor com vista a uma posterior alienação ou liquidação.” Quer isto dizer que

antes de cessar a sua atividade deve garantir que os ativos são adequadamente valorizados e alineados

segundo práticas de gestão que permitam extrair todo o valor de mercado (de troca) que os bens transferidos

para esse veículo possuem. Não pode ser um veículo de transferência de valor para terceiros, por uma gestão

precipitada que não permita ao Estado recuperar parte do valor que este processo pouco atempado de avaliação

de ativos acabou por não assegurar desde já, aquando do processo de resolução.

Deve ainda sublinhar-se que foram manifestadas dúvidas quanto à venda com desconto na ordem dos 96%

de uma carteira de crédito transferida para a Oitante. A uma pergunta direta, em audição sobre este tema – “(…)

confirma que há carteiras – que eu sei que são unsecured e, portanto, não têm colateral – de 500 milhões a ser

vendidas por 20 milhões? Isto existe ou não? E qual é o escrutínio que está a haver sobre os negócios que a

Oitante faz?” –, o Sr. Ministro das Finanças afirmou: “Em relação à referência que faz, na verdade o book value

dessa carteira que foi vendida era de 69 milhões de euros, que estava provisionado, o restante foi

transacionado… Portanto, o valor esperado daquela carteira no mercado noutras circunstâncias era muito

próximo daquele por que acabou por ser feita a transação.”

Por isso, uma carteira unsecured, com NBV original, quando ainda estava regista no ativo do Banif, SA – de

69 milhões de euros foi transacionada com um haircut próximo dos 71%. Este aspeto deve ser acompanhado

90 Ver OER15 aprovado a 23 de dezembro de 2015 na Assembleia da República.