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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Único de Resolução, afigura-se como provável, tendo em conta as informações que foram sendo prestadas por

esta autoridade ao Banco de Portugal, que os depósitos, particularmente a parte dos depósitos das pessoas

singulares e das micro, pequenas e médias empresas que exceda o valor da garantia de reembolso prestada

pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que é, genericamente, € 100.000 por titular), venham a ser chamados

para suportar os prejuízos do Banif e para contribuir para o reforço dos seus fundos próprios.”

Foi perante este cenário, e a preparação urgente de um compromisso com a DGCOMP – e com a articulação

possível com o Banco de Portugal – que o XXI Governo Constitucional teve que encontrar uma solução de

emergência. O tempo não resolve todos os problemas; e no caso da estabilidade financeira adiar uma solução

para lá de 2015, quando o banco de forma persistente não apresentada à DGCOMP uma solução suficiente e

credível – perante as insuficiências e falta de fiabilidade que caracterizaram as propostas de Portugal junto das

autoridades europeias entre 2 de abril de 2013 e 18 de setembro de 2015 – teria colocado o sistema financeiro,

possivelmente, perante o primeiro caso de liquidação promovido pelo Single Resolution Board.

Foi uma situação limite, em que se somaram vários aspetos: uma desconfiança da DGCOMP face à

qualidade dos ativos do Banif, o que em grande medida descredibilizava a proposta gizada pela ‘N+1’, e também

face às projeções financeiras, e à qualidade da informação de base a partir das quais eram feitas; a degradação

da posição de capital do Banif, com um epílogo a 17 de novembro de 2015; uma situação de não alienação do

banco de detido em Malta que fazia com que o Banif, só por isso, passasse para o âmbito do SRB em 2016,

uma posição de liquidez que se degradou de forma abrupta em 13 de dezembro de 2015, mas que já vinha em

redução significativa, pelo menos desde 30 de setembro de 2015.

Se foi quase unânime, nesta CPI, que o banco terá melhorado, a verdade é que desde abril de 2015, e da

apresentação dos resultados dos testes de esforço, num quadro em que ainda se vivia o período de disfuncional

a que fez referência o Dr. Luís Amado nesta CPI, a situação se degradou e só uma antecipação do processo de

venda poderia ter conduzido a uma solução que se pode presumir, e apenas presumir, menos penalizante para

os contribuintes. Não tendo sido feita essa venda em tempo útil foi impossível testar outra opção com um

calendário mais adequado. Para quem conhecia o teor da BRRD, e dos seus calendários, esta questão deveria

ter sido ponderada. A carta enviada pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças à Sr.ª Vestager, com um anexo

em que se mostrava a manifestação de interesse da Haitong, parece antever que esse caminho podia ter sido

trilhado. Contudo, sabe-se que não teve sequência.

Se é verdade que a partir desse momento – abril 2015 – se regista uma posição mais ativa da supervisão

prudencial, a mesma voltou a não ter eficácia para determinar uma solução mais rápida, e, o acionista, o Estado,

postergou uma situação que não defendeu com eficácia o interesse dos contribuintes, obrigando a que a solução

de recurso apenas limitasse as perdas face a uma possível liquidação e/ou com “(…) forte probabilidade de

serem impostas medidas de repartição de encargos que abranjam credores seniores, incluindo depósitos não

protegidos.” O atraso – assim o qualifica a Dr.ª Maria Luís Albuquerque – gerado pelo processo falhado de

substituição da administração, pode ter estado na origem de uma não antecipação de uma decisão final que,

pelo menos, poderia ter tido um calendário mais adequado à possível mitigação de efeitos negativos sobre os

contribuintes. O contrafactual – como seria? – não se sabe. Mas o atraso, um facto sublinhado pela Dr.ª Maria

Luís Albuquerque, ou a perda de tempo, como descrito pelo Dr. Jorge Tomé e pelo Dr. Luís Amado, é resultado

dessa decisão. Essa é uma responsabilidade das opções de gestão do caso do Ministério das Finanças no final

de 2014 e em parte de 2015.

No entanto, durante esse tempo, o Governo conseguiu resistir à vontade da DGCOMP de reduzir o Banif a

um “Banco das Ilhas”, considerado inviável pelos depoentes supramencionados (assim como também o referiu

o Dr. António Varela).

O processo de venda voluntária não ganhou valor por ser realizado mais tarde, mesmo que tivesse tido o

calendário inicial, alterado a partir de 17 de novembro de 2015; pelo contrário, todos os valores do Banif se

degradaram no ano 2015 (somou mais imparidades, evidência de shortfall de capital nos testes de esforço,

problemas de liquidez, entre outros aspetos).

CF3.2: A DGCOMP e a Commitment Letter no Quadro da Concorrência no Mercado Interno

As instituições europeias, e neste caso particular a DGCOMP, foram referidas neste relatório em todas as

fases. Da primeira a esta última. Desde a definição de viabilidade, à redução do ativo em função do nível de