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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Segundo, quanto ao haircut, a questão central não reside no valor ser maior ou menor, mas antes de mais

no facto de não ter sido realizado um AQR, de ser evidente que o conjunto de ativos depreciados era superior

ao que constava no carve out, e não tendo tempo para realizar uma avaliação prévia, como consta da IAC –

Impaired Assets Communication – só um valor muito conservador retiraria, como exigiria qualquer outro

comprador, e o fez o Banco Santander Totta, a possibilidade do adquirente ter de devolver uma ajuda de Estado

ilegal. Se, em bom rigor, o valor de 66% parece arbitrário, o racional, no quadro da IAC, e sem tempo para fazer

uma avaliação prévia, é claro e procura limitar um auxílio de Estado ilegal ao adquirente.

Mas há muito para perceber e descortinar na relação entre a DGCOMP – a Comissão Europeia – e as

autoridades nacionais. E, em nosso entender, este aspeto merece que também o Parlamento Europeu, nas suas

atribuições de diálogo e escrutínio da Comissão Europeia, através dos instrumentos que considerar apropriados,

tome a iniciativa de fazer mais ‘luz’ sobre esta questão.

CF3.3: A Notícia da TVI24

A notícia da TVI24, mesmo considerando as atualizações que sofreu durante a noite, não encontrava adesão

àquilo que podemos denominar de verdade aristotélica: quer isto dizer, que o afirmado não tinha

correspondência com o estado das coisas que procurava descrever. E, em grande medida, apesar de ter sido

reiterado pelo Sr. Dr. Sérgio Figueiredo que os visados na notícia foram contactados previamente, essa ação

não foi confirmada pelos representantes do Banco de Portugal, e do Ministério das Finanças.

Por outro lado, a notícia teve forte impacto na liquidez do Banif. Segundo o Banco de Portugal 890 milhões

de euros86; o que levou a que a 18 de dezembro de 2015 o banco tivesse exaurido a sua posição de capital, e

segundo depoimentos do Banco de Portugal com forte probabilidade de ter uma ruptura de tesouraria na

segunda-feira seguinte, caso o banco pudesse abrir as portas nesse dia.

Mas a verdade é que os dados, a 13 de dezembro de 2015, estavam no essencial lançados e não se conhece

o impacto que este esvair de liquidez teve no valor das propostas recebidas. Desde o ponto de vista económico,

no longo prazo, tem mais impacto o valor de mercado dos ativos depreciados, do que uma redução de passivo

acelerado por diminuição de depositantes. O Banco Santander Totta tinha colocado como condição a

inexistência de acesso a ELA; mas tinha proposto, igualmente, 150 milhões de euros, mas com um carve-out

que superava os 3 mil milhões de euros. Se as propostas do Projeto Lusitano apresentassem um valor líquido

negativo, a lógica sequencial já estava definida.

Também se pode concluir que não foi a notícia da TVI24 que impossibilitou um Bridge Bank, mas sim a

posição cética face à sua eficácia que tinha o board do SSM (Single Supervisory Mechanism).

Mesmo no caso da suspensão do estatuto de contraparte, a 16 de dezembro de 2015, a decisão não teve

eficácia imediata, e aplicava-se a partir de 21 de dezembro de 2015, numa circunstância em que o banco não

tivesse sido vendido ou resolvido (apesar de ter sido suscitada porque o Banco de Portugal, no quadro das suas

obrigações, informou o BCE do facto do Banif ter acedido à ELA a partir de dia 15 de dezembro de 2015).

A notícia não é verdadeira, criou um stress na liquidez do banco, mas não é possível concluir que a notícia

da TVI24, por alguma razão, determinou a resolução do Banif. Não sendo verdadeira, fica por apurar se a notícia

tem origem em algum dos interessados no processo, nomeadamente o Santander Totta ou qualquer um dos

restantes intervenientes do processo.

Deve ainda assim concluir-se, que as autoridades competentes, quer a ERCS, ou mesmo o Ministério

Público, devem diligenciar no sentido de saber se foi violada alguma norma ou requisito na aplicação do

protocolo exigido pelo estatuto dos jornalistas, ou qualquer outro dispositivo legal.

CF3.4: O SSM, o Conselho de Governadores, Estatuto de Contraparte e o Modelo de Resolução

O dia 16 de dezembro de 2015 fica marcado por se encerrarem dois caminhos: o do banco de transição –

que desde 10 de dezembro de 2015 permanecia como cenário fallback – e, ao mesmo tempo, o estatuto de

contraparte é suspenso, com efeito a 21 de dezembro de 2015, limitando ao valor de 15 de dezembro de 2015

o acesso aos instrumentos de política monetária.

Quanto ao processo de acesso ao Eurosistema a verdade é que o Conselho de Governadores foi posto

perante informações que davam conta de acesso à ELA, e, por outro lado, que o banco estaria na iminência de

86 Outros valores foram aventados, contudo esta é a informação que nos é dada pelo supervisor, em documento entregue nesta CPI.