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14 DE SETEMBRO DE 2016

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ter uma solução definitiva no fim de semana seguinte. Devemos concluir que apesar do Banco de Portugal ter

defendido uma solução de banco de transição, o SSM foi muito relutante, colocando mesmo condições que

impossibilitariam a abertura do banco na segunda-feira. E entre essas condições, uma das aventadas por um

funcionário do BCE, era a de que esse banco de transição não poderia receber mais depósitos. Só poderiam,

em grande medida, sair.

Não se percebe de todo os critérios na seleção, e a informação prestada a esta CPI, por parte do Banco de

Portugal, foi muito condicionada pela ocultação de partes de decisão (trancadas ou apagadas), ou mesmo pelo

facto do BCE, escudando-se do seu estatuto, não ter respondido às perguntas desta CPI, apesar da insistência

que foi feita, mesmo em data em que Sr.ª Nouy esteve em Lisboa.

O Parlamento Europeu, na sequência desta CPI, e do seu relatório, se assim entender, e tomando

conhecimento das conclusões que aqui expomos, pode também escrutinar os critérios que levam a que se adote

cada cenário de resolução em concreto, reduzindo o grau de discricionariedade que, aparentemente, estas

decisões apresentam.

Num quadro em que os contribuintes pagaram, mais uma vez, um valor substantivo pela estabilidade

financeira, e em que o supervisor não foi capaz de antecipar um modelo de negócios insustentável, com fortes

debilidades organizativas, não pode o BCE abster-se de participar do escrutínio democrático, quando é evidente

que participou e determinou decisões com inegável impacto da formação do valor da resolução do Banif.

Segundo o Sr. Ministro das Finanças, Professor Mário Centeno, a possibilidade de ter à disposição a solução

‘banco de transição’ poderia ter sido útil para reforçar o lado vendedor durante esse fim de semana decisivo.

Não é possível medir ou calcular o valor desse reforço; mas a mera possibilidade de que possa ter tido influência

não pode deixar de constituir razão para que o BCE não se furte ao escrutínio.

CF3.5: As propostas do processo de Venda Voluntária

A 18 de dezembro de 2015 foram recebidas quatro propostas, com valores, e perímetros de carve-out

diferentes. Este último perímetro sempre de valor superior ao que havia sido definido para o Projeto Gamma, e

todas, sem exceção com valor negativo87.

As propostas foram enviadas à DGCOMP, e o Banco de Portugal também as conheceu, e a avaliação foi

unânime, nenhuma cumpria o requisito de estar isenta de mais auxílios de Estado, e como assumiu o

representante da Apollo em audição nesta CPI, a proposta desta instituição não era vinculativa. Esta proposta,

foi enviada, passava das 00.00 horas do dia 19 de dezembro de 2015.

Ainda assim, há que sublinhar que o processo foi conduzido com evidentes problemas de calendário e até

qualidade de informação, como foi referido pelo Dr. António Vieira Monteiro em audição nesta CPI; sublinhou o

Presidente do Santander Totta: “Os trabalhos de análise da data room do BANIF continuaram, destacando-se

que só a partir da noite do dia 15 de dezembro de 2015, três dias antes do final do prazo, é que foram

disponibilizadas ao Banco Santander Totta versões não finais e muito incompletas dos vendor's due diligence

reports, isto é, dos relatórios de auditoria elaborados a pedido do vendedor. Apesar da incompletude da

informação disponibilizada, o Banco Santander Totta preparou uma proposta de aquisição do capital social do

BANIF, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de dezembro de 2015.” O Dr. Gustavo

Guimarães, Apollo, também faz referência a prazos muito apertados para preparar a proposta.

O processo de venda voluntária soçobrou, apesar da informação formal só ter chegado ao Banco de Portugal

no dia 19 de dezembro de 2015. Desde logo, e mesmo antes do final do prazo de venda voluntária, às 20 horas

do dia 18 de dezembro de 2015, a autoridade de resolução começou a preparar a execução do Projeto Óscar.

CF3.6: A resolução e a proposta em sede de resolução

O processo de resolução tinha que ser executado durante o fim de semana, com o closing da operação até

domingo, dia 20 de dezembro de 2015, às 24:00h. O processo foi conduzido pela autoridade de resolução, com

o acompanhamento da Oliver Wyman, e a presença do Ministério das Finanças e outros assessores legais.

A intervenção do SSM neste processo corresponde ao acompanhamento de uma circunstância que pode ter

impacto da estabilidade financeira de um Estado-membro da área do euro, num quadro em que a autoridade

nacional – o Banco de Portugal – se preparava para aplicar uma medida de resolução. Como sabemos o SSM

87 Ver carta do BANIF para Ministério das Finanças de dia 19 de dezembro de 2015, com avaliação da ‘N+1’.