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14 DE SETEMBRO DE 2016

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O Sr. Secretário de Estado ainda adianta: “Não houve uma relação entre as condições do negócio e esta

emissão, até porque foi em condições de mercado, não foi particularmente… Ou seja, ninguém ganhou, nem

perdeu muito nesta operação.”

Finalmente, os ativos no valor de 2194 milhões de euros, com garantias e sem garantias, registados pelo

valor pós haircut de 746 milhões de euros. Também transitaram 500 trabalhadores que, à data da resolução,

tinham vínculo contratual com o Banif, SA. Considerando o valor das propostas não vinculativas do Projeto

Gamma, e a avaliação da Oliver Wyman, que para este perímetro havia permite concluir que um processo de

venda com menor pressão de tempo para gerar liquidez pode permitir um upside que revertendo para o Fundo

de Resolução permitirá diminuir a exposição desta entidade ao Tesouro, e assim gerar um impacto positivo nas

contas públicas, mitigando o efeito das decisões de 19 e 20 de dezembro de 2015.

Quanto aos trabalhadores da Oitante, que vivem uma situação profissional, e também pessoal, de grande

incerteza, e que no fundamental prestam serviços ao Banco Santander Totta no quadro do contrato de prestação

de serviços celebrado entre as duas partes, num número inicial de 500 trabalhadores, merecem um

acompanhamento particular. Esse acompanhamento, até pelo direito que invocam de não discriminação face

aos colegas que ficaram no Banco Santander Totta, merece uma recomendação específica nas conclusões

desta CPI, assim como uma menção explícita para que, acompanhando as iniciativas públicas de defesa dos

seus interesses que têm sido noticiadas, que as conclusões desta CPI sejam enviadas ao Ministério Público,

em particular os anexos que dizem respeito às decisões do Banco de Portugal de 19 e 20 de dezembro de 2015,

para que nesse âmbito possa ser aferida se foram garantidos em toda a sua extensão os direitos dos

trabalhadores do Banif, SA, (que foram transferidos para a Naviget/Oitante).

C.7.6 Elementos Destacados das Conclusões da FASE 3: Da Process Letter– e das Condições da

Venda Voluntária – à Resolução

Esta é a fase conclusiva. Aquela onde se dá o desenlace, em função das circunstâncias que presidiram ao

lançamento da ProcessLetter para venda do Banif, SA, ao mesmo tempo que se preparavam os cenários de

contingência, que em bom rigor se foram fechando até à solução de resolução ‘sale of business’.

Aqui tratou-se de negociar, num tempo muito curto – 10 dias – de 11 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro

de 2015, os compromissos do Estado português para os dois cenários em cima da mesa, a venda voluntária e

a resolução, sendo que este último, de início também com duas alternativas, e de fechar um processo que tinha

o calendário fundamental definido a partir de dia 17 de novembro de 201584 e o delinear de um processo

sequencial, que levou a uma única committment letter e à preparação de duas notificações, num quadro de

urgência, onde à situação de incumprimento do rácio legal de capital, comunicado a 17 de novembro de 2015,

se somou uma crise de liquidez, também provocada pela notícia da TVI, com a suspensão do estatuto de

contraparte a 16 de dezembro de 2015 (com efeitos a 21 de dezembro de 2015 caso o banco não fosse vendido

ou resolvido), na decorrência de uma notícia que não correspondia, na sua versão inicial à circunstância do caso

Banif, mantendo mesmo equívocos depois da sua correção durante a noite de 13 de dezembro de 2015.

É esta fase que detalharemos de forma conclusiva nesta parte do nosso relatório.

CF3.1: O Período desfuncional a partir de dezembro de 2014

Quando chegamos ao fim de um processo em que os contribuintes poderão ter contribuído com 3.826

milhões de euros85, é impossível considerar que se encontrou uma solução boa. No limite, aquilo que se

encontrou foi uma solução menos má que só pode ser comparada, nessa circunstância, com a liquidação do

Banif ou com uma resolução com recapitalização interna de depositantes.

Como foi adiantado pelo Banco de Portugal, o Banif corria o risco de resolvido em 2016, devendo nós recordar

aquilo que o supervisor comunicou ao Ministério das Finanças a 4 de dezembro de 2015: “(…) que se não for

encontrada, ainda em 2015, uma solução para as dificuldades com que o Banif se depara (…) correr-se-á um

risco sério de o Conselho Único de Resolução decidir aplicar logo no início de 2016, no quadro do Mecanismo

Único de Resolução, uma medida de resolução ao banco. Sendo essa decisão tomada apenas pelo Conselho

84 O que, segundo informação prestada pelo Dr. Carlos Albuquerque em audição nesta CPI, poderia agravar-se depois da auditoria especial aos imóveis do Banif que o Banco de Portugal havia lançado. 85 825 Milhões de euros (alvo de recapitalização interna), 1766 milhões de euros do Tesouro; 489 milhões de euros do Fundo de Resolução (com empréstimo do Tesouro ao FR); e 746 milhões de euros de obrigações da Oitante, em posse do Banco Santander Totta, com garantia do Fundo de Resolução e contragarantia do Estado). Em função do valor a apurar pelas operações da Oitante, este valor pode ser menor.