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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Totta, SA, os direitos e obrigações, que constituam ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob

gestão, do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA (…)”.

A proposta – a única apresentada nesta fase de resolução, ao abrigo do Projeto Óscar – foi assim executada

garantindo-se, como consta o considerando (14) desta decisão do Conselho de Administração do Banco de

Portugal “A aplicação das medidas de resolução atrás descritas constitui uma solução que a Comissão Europeia,

depois de notificada ao abrigo dos princípio, regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de

Estado, considerou compatível com o mercado interno (…)”.

E a proposta, realizada dia 20 de dezembro de 2015, foi nesta CPI apresentada pelo Banco Santander Totta,

por comparação à apresentada em sede de Projeto Lusitano, da seguinte forma:

 “São diferentes, dado o contexto do negócio ser diferente. Preço oferecido: o mesmo.

 Exclusão do perímetro a comprar pelo Santander: pacote de 1,2 mil milhões de euros de ativos definidos

pelo Estado nas duas propostas.

 Exclusão do perímetro a comprar pelo Santander: pacote 1000 milhões de euros de imóveis e

participações em fundos nas duas propostas.

 Opção para excluir do perímetro de compra de 800 milhões de euros de créditos: sim na primeira proposta;

não na segunda proposta.

 Opção para excluir do perímetro e comprar créditos se o valor dos depósitos do BANIF for inferior a 4.5:

sim na primeira proposta; não na segunda proposta.

 Capital mínimo exigido nos ativos a comprar: máximo entre 466 milhões de euros e 10,5% dos ativos

ponderados por risco; e 500 milhões de euros com base fully loaded sem DTA na segunda proposta.

 Possibilidade de due diligence futura: sim, pelo período mínimo de 90 dias; não na segunda proposta.

 Redução prévia de colaboradores: a redução prevista na primeira proposta era de 800 trabalhadores; na

segunda proposta o Santander não recebe 500 trabalhadores que vêm da Oitante e tem a possibilidade, depois

de fazer as fusões, de poder continuar a fazer despedimentos até às 300 pessoas.

 Possibilidade de venda ao Estado de 50 agências ou imóveis: sim na primeira proposta; não na segunda

proposta.

 Financiamento do Fundo de Pensões: garantia dada pelo Estado na primeira proposta; sem qualquer

garantia na segunda proposta. O Santander toma conta desta proposta. Sempre estava obrigado a ela… Nós

tomámos conta do Fundo de Pensões.

 Autorização prévia das autoridades da Concorrência: sim na primeira proposta; não na segunda proposta.

 Decisão prévia da DGCOMP sobre as ajudas de Estado: sim nas duas propostas.

 Informações vinculativas fiscais prévias: sim na primeira proposta; não na segunda proposta.

 O walkaway se o BANIF estiver a receber liquidez de emergência: sim na primeira proposta — tínhamos

dito que sairíamos se houvesse ELA; não numa segunda proposta. Foi-nos exigido, depois de já termos entregue

a proposta, pagar 1000 milhões de euros.

 Saída do Santander se encontrasse problemas materiais no BANIF: sim na primeira proposta; não na

segunda proposta.

 Garantias sobre contingências legais: garantia total na primeira proposta; inexistente na segunda

proposta.

 Garantias sobre contingências fiscais: garantia total na primeira proposta; inexistente na segunda

proposta.

 Garantias sobre a quebra dos contratos de distribuição: garantia total na primeira proposta; inexistente na

segunda proposta.

 Garantia de que todas as instruções dos supervisores são implementadas: garantia total na primeira

proposta; inexistente na segunda proposta.

 Garantias de que todas as informações de que as contas do BANIF são fair e certas: garantia total na

primeira proposta; inexistente na segunda.

 Existência de bail in: não na primeira proposta — assumíamos tudo na primeira proposta; na segunda

proposta, há o bail in das dívidas subordinadas.