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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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curta, com a DGCOMP, por volta da hora de almoço de sábado, também mais uma vez na presença da Oliver

Wyman, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e outras entidades. Essa conversa é muito curta, diria que,

provavelmente, durou 10/15 minutos, e em que a única coisa que aconteceu foi que o Santander disse que

estávamos a tentar criar uma proposta dentro das balizas que nos tinham sido transmitidas sobre o que é que

significaria ou não termos uma ajuda de Estado, e isso significava que tínhamos de ter um corte claro nas

responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo, dia 20. Portanto, estávamos a tentar

ir ao encontro das balizas que nos estavam a ser definidas pela DGCOMP e a tentar criar uma proposta em que

qualquer responsabilidade sobre algo que acontecesse a partir do dia 20 de dezembro seria do Santander. E

era nesse sentido que estávamos a tentar caminhar."

Este aspeto é particularmente importante. Não só o Banco Santander Totta respondia favoravelmente à

apresentação de uma proposta nesta sede, como dizia explicitamente que que queria um corte “(…) nas

responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo, dia 20.” Isso significaria não deixar

pendente qualquer responsabilidade no quadro dos auxílios de Estado, o que obrigava desde logo, no quadro

dos ativos transferidos para o SPV (a Naviget, mais tarde Oitante), não deixar pendente a possibilidade de

qualquer devolução de ajuda.

Apesar, de dia 18 de dezembro de 2015 o Governo português se ter batido por um haircut de menor

dimensão, com argumentos que resultavam não só da avaliação da Oliver Wyman, como das propostas não

vinculativas recebidas no quadro do Projeto Gamma, a verdade é que o valor de 66% (do NBV) foi o único aceite,

mais tarde, como único possível também para corresponder à vontade do Banco Santander Totta em ficar livre

de eventuais contingências de devolução de auxílio de Estado. Sobre este aspeto disse o Sr. Dr. Pinto Ribeiro

da Oliver Wyman: “O corte de 66% resulta da…, não sei, se calhar chamo-lhe negociação entre as autoridades

portuguesas e a Direção-Geral de Concorrência, chamo-lhe imposição da Direção-Geral de Concorrência. Acho

que, ouvidas as partes, penso que esta Comissão de Inquérito é que estará em posição de saber exatamente

porque é que isso aconteceu. Aquilo que lhe posso dizer é que, do ponto de vista técnico, a Direção-Geral de

Concorrência estaria, normalmente, obrigada, pelos seus estatutos, ou pelas leis que a regem, a fazer a sua

própria avaliação independente desses ativos, para chegar ao valor de transferência desses ativos. Não foi

possível fazê-lo, porque não havia tempo, na altura, e, por isso, aquilo que a Direção-Geral de Concorrência

estabelece é um chamado safe harbor evaluation, é uma avaliação suficientemente conservadora para estar

cómoda que, no valor dessa transferência, não há um auxílio de Estado encapotado — se quiser — e foi esse

o quadro em que se definiu esse haircut.” Este entendimento também foi defendido nesta CPI pelo Sr. Vice-

Governador do Banco de Portugal, o Dr. José Ramalho.

Mais adianta sublinhando a postura do Governo português – e em linha com o que foi afirmado pelo Sr.

Ministro das Finanças e pelo Sr. Secretário de Estado nesta CPI: “Aquilo de que me recordo foi de ter assistido

às autoridades portuguesas a defenderem um haircut mais baixo, ou seja uma revalorização mais alta. Não terei

estado em todas as reuniões, seguramente, ou seja, em todas essas conversas com a DGCOMP. Estive

nalgumas, em que — isso, sim, posso dizer — as autoridades portuguesas defendiam, com alguns argumentos,

um haircut mais baixo, ou seja, um valor mais alto para os ativos que transitaram para a Oitante que era posta

em cima da mesa era a necessidade de ter um valor suficientemente conservador, para não haver risco de haver

uma ajuda de Estado encapotada, se quiser, nesse preço de transferência.”

É perante a informação escrita do Ministério das Finanças de que não havia sido recebida nenhuma proposta

em sede de venda voluntária, e com apenas uma entidade financeira a estudar uma proposta em sede de

resolução, com valor líquido positivo que o Banco de Portugal, em reunião do Conselho de Administração, às

18 horas de sábado, dia 19 de dezembro de 2015, declara que: “ (…) o BANIF – Banco Internacional do Funchal,

SA, se encontra «em risco ou em situação de insolvência» («failing or likely to fail»), nos termos e para efeitos

do disposto no artigo 145.º-E, n.º 2, alínea a) do RGICSF;”. Ao mesmo tempo, inicia o processo de resolução –

ma modalidade de ‘sale of business’, e declara também “Promover diligências tendentes à alienação da atividade

do BANIF (…) junto do Banco Popular Español, SA, e do Banco Santander Totta, SA;”

O processo prossegue no dia 20 de dezembro de 2015 até nova reunião do Conselho de Administração do

Banco de Portugal, às 23:30, onde se fecha o processo de resolução, com a constituição da Naviget para

transferir para esse veículo um conjunto de ativos depreciados, que em contrapartida levou à integração no

Banif, SA, de obrigações (dívida desse veículo) no valor de 746 milhões de euros e “Alinear ao Banco Santander