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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Em documento disponibilizado91 nesta CPI constam casos que não podem deixar de ser questionados pelos

reguladores, quer pelo Banco de Portugal, quer pela CMVM.

Como ilustração apenas um caso: uma cidadã identificada, residente em Ponta Delgada, viúva, reformada,

investiu 114.000 euros (todas as suas poupanças) em obrigações subordinadas (BCA), segundo consta,

convicta que estava a fazer uma aplicação num depósito a prazo. Esta cidadã terá este ano 83 anos. Outros

casos foram relatados, como abordagens comerciais no meio de atividades agrícolas no Açores, onde gente

com poupanças do trabalho de uma vida viu que os seus recursos serem aplicados em produtos com risco, e

de elevado ranking nas prioridades de recapitalização interna. E mais uma vez sublinhamos, porque é importante

sinalizar: num banco que desde 2013 era detido maioritariamente pelo Estado, um acionista com especiais

responsabilidades.

O conjunto dos autodenominados lesados do Banif, organizados em associação – tem uma idade avançada,

25% com mais de 70 anos, com valores médios de investimento de pouco mais de 117 mil euros.

Desde o ponto de vista deontológico – porque também há uma deontologia comercial que deve ser objeto de

especial cuidado neste setor – uma ação comercial deste cariza, tal como descrito, levanta dúvidas quanto ao

cumprimento adequado de todos os procedimentos emanados pelos reguladores, e que merece um

acompanhamento muito particular do Banco de Portugal e da CMVM. Estas instituições pelo seu objeto de

natureza regulatória e de supervisão não podem deixar de averiguar se todos os procedimentos legalmente

exigidos foram cumpridos e reportar às autoridades competentes, ao Ministério Público, todos os aspetos de

natureza criminal que possam daí resultar.

Nesta CPI também foram identificados dois aspetos que devem ser objeto de análise por parte dos

reguladores, e que voltamos a sublinhar: a contratualização de empréstimos com obrigações como penhor,

numa prática que pode constituir não só uma violação do Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, como uma

tentativa, que deve ser averiguada pelo Banco de Portugal de ocultação da diminuição de fundos próprios ao

abrigo da regulamentação em vigor: e, por outro lado, a questão em torno da informação em posse pela Sr.ª

Ministra de Estado e das Finanças a partir de 12 de dezembro de 2014, e que não foi transmitida em tempo útil

ao Conselho de Administração do Banif quando este preparava uma emissão de dívida subordinada, deve

também ser analisada pelas autoridade competentes, sabendo-se que o Dr. Jorge Tomé disse, nesta CPI, que

considerava essa informação relevante e que a teria partilhado, se tivesse tido acesso à mesma, com a CMVM,

no momento em que preparava toda a informação a prestar ao mercado, em janeiro de 2015, para a adequada

formação de decisão de investimento por parte dos aforradores.

Sem prejuízo da conclusão destes processos, o Banco Santander Totta, pela voz do seu Presidente, disse

nesta CPI, que estaria a preparar uma proposta para resolver o problema dos detentores de dívida subordinada,

e que essa entidade entraria em contacto com esses obrigacionistas para apresentar uma solução. Este assunto

deve ser acompanhado pelos reguladores, até pelas implicações que a mesma pode trazer no que diz respeito

ao tratamento igual que se exige a credores nas mesmas circunstâncias.

CF3.10 A União Bancária, o Eurosistema e a estabilidade do sistema financeiro nacional

Este relatório refere em diversos momentos as contradições existentes entre o posicionamento de diferentes

direções gerais da Comissão Europeia face aos objetivos e meios para assegurar a estabilidade do sistema

financeiro através do processo de recapitalização do Banif. As contradições entre o estabelecido pelos

representantes da Comissão Europeia no quadro do acompanhamento do PAEF e a interpretação da DGCOMP

sobre o quadro em que deveria ser assegurado o plano de reestruturação do Banif revelam, tal como é acima

referido, uma arbitrariedade e uma indefinição clara das prioridades e interesses que a Comissão Europeia

prossegue com consequências na concretização do processo e no seu resultado.

Também o Banco Central Europeu, o eurosistema e os mecanismos de regulação e supervisão do sistema

financeiro na União Europeia revelam profundas contradições neste processo, tanto no quadro das medidas de

política monetária como no quadro do próprio mecanismo de supervisão única no âmbito da União Bancária.

Foi o anterior administrador do Banco de Portugal, responsável pela supervisão prudencial que referiu nesta

CPI: “(…) para as autoridades europeias, é muito mais fácil, muito mais confortável, haver uma concentração

bancária a partir de grandes grupos europeus e em que não há problemas suscitados pela existência de

pequenos grupos ou de pequenos bancos. (…) a minha convicção é a de que nem a supervisão nem a DG

91 Anexo – documento distribuído a 17 de maio de 2015.