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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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2. A Alteração dos Rácios Prudenciais e o seu Impacto na Rendibilidade do Setor

A margem financeira do setor tem sido fortemente penalizada por taxas de juro de referência – os indexantes

– muito baixas, e nalguns casos negativas. e ao mesmo tempo, na decorrência da CRDIV do CRR, novos

requisitos de capital têm vindo a ser exigidos, com forte impacto na rendibilidade do setor. E isto num quadro

em que os rácios de crédito em risco, nalgumas instituições, continuam elevados, e a depreciação de ativos

obriga ao registo de perdas.

Se por um lado as atividades de supervisão têm vindo a obrigar a um aumento da capitalização, por outro

prossegue em muitas instituições uma erosão da base de capital por acumulação de resultados negativos, ao

mesmo tempo mais capital é exigido a acionistas. Este modelo de negócio, num quadro de procura de crédito

relativamente estável, com uma formação do preço do dinheiro que considera um legado oneroso tem que ser

revisto. Contudo, essa revisão será feita num negócio com forte impacto na economia, na confiança dos agentes

económicos e até no património de devedores e credores (de tomadores de empréstimos e credores ou

depositantes).

A resposta que aparentemente tem vindo a ser dada – e que está muito presente das decisões do Banif, mas

também do Catalunya Banc e que, quiçá, pode vir a estar na situação do Novo Banco, SA – é a de assegurar a

integração numa instituição financeira de maior dimensão, que absorva, sem grande impacto na quota de

mercado e na continuidade do serviço bancário, entidades que ficam insolventes (e tipicamente de menor

dimensão que a entidade adquirente). Em economias de menor dimensão, e desde logo com modelos de

negócio bancário em revisão, este aspeto pode levar a uma concentração do negócio, e ao afastamento de

atores nacionais deste setor tão relevante para o funcionamento da economia.

Este conjunto de elementos não pode deixar de ser considerado nas decisões de governação do setor

bancário na Europa, e dos efeitos que provocam nas condições de financiamento da economia dos diferentes

Estados-membros.

A capitalização progressiva do setor bancário, a extensão dos acquisition ban em sede de reestruturação

bancária, deve ser reavaliada e ajustada à realidade em que vivem muitos Estados-membros.

3. O Mecanismo Único de Resolução e o Conceito de Entidade Sistémica

Apesar do Banif, precisamente a 18 de dezembro de 201593 ter comunicado um acordo de compra e venda

do banco detido em Malta94, este banco transitaria para 2016 com atividade neste país. O Banif, em 2016, estaria

no âmbito do SRB porque tinha operações em mais que um Estado-membro.

Mas este aspeto levou a que independentemente da adoção de uma resolução bancária que incluísse todos

os credores elegíveis, a possível liquidação do Banif também fosse considerada plausível. Isso mesmo foi

afirmado em diversas ocasiões nesta CPI – por exemplo no relato feito pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do

Tesouro e Finanças de uma reunião com responsáveis do Banco de Portugal – o que em grande medida estava

relacionado com o cariz sistémico ou não-sistémico do banco. Deve ainda sublinhar-se que na abertura do

procedimento de investigação aprofundada a DGCOMP caracterizou o Banif como “(…) pequeno grupo bancário

universal de caráter não sistémico em Portugal”.

Contudo, essa nunca foi a posição do Banco de Portugal, que em diversas ocasiões considerou que a quota

de mercado do Banif nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, a par da captação de recursos que tinha na

diáspora portuguesa, devia ser tido em conta. Para o Banco de Portugal o Banif era uma instituição sistémica,

cuja liquidação teria impactos na estabilidade financeira no mercado português, tendo concluído que este banco

devia ser classificado como O-SII precisamente pela sua quota de mercado nos mercados regionais dos Açores

e Madeira.

93 A 9 de dezembro de 2015 o Conselho de Administração pede ao Banco de Portugal – e diz que também o vai fazer junto do Ministério das Finanças – que uma dívida da Rentipar Indústria ao Banif Malta seja assumida pelo Banif. Este aspeto era importante para que pudesse fechar o negócio com o comprador sem impacto no preço. Não se conhece resposta, mas sabe-se que 17 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal reitera a proibição de reembolsos antecipados e de pagamentos a entidades relacionadas ou por conta de entidades relacionadas. E no Anexo 2 da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015 as ações e participações no Banif Malta foram transferidas para a Naviget/Oitante. 94 O Banif a 18 de dezembro de 2015 comunicou: “Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA (Banif), informa que assinou hoje um acordo de compra e venda, respeitante à venda da sua participação de 78,46% no capital social do Banif Bank (Malta), PLC".