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14 DE SETEMBRO DE 2016

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da Comissão Europeia, o Estado ficou de apresentar um plano de reestruturação do BANIF até 31 de março de

2013. Depois apresentou‐se um outro, logo a seguir no dia 10 de abril, um esboço de plano de reestruturação,

mas já ligado à preparação do “Commitment Catalogue”.”

Em 20 de junho de 2013, terminam as negociações do “Commitment Catalogue”, documento que a

administração considerou aprovado pese embora nunca tenha sido formalmente aprovado.

A este propósito Dr.Jorge Tomé: “O tal quadro de referência foi designado por “Commitment Catalogue”,

levou cinco meses a negociar, entre aspas, porque com a DGComp nunca é bem uma negociação, ou, melhor,

é uma negociação muito assimétrica, e a discutir com este organismo de Bruxelas desde fevereiro a junho de

2013, sendo que o documento foi fechado no dia 20 de junho de 2013.

Devo dizer que foram negociações muito duras e que, certamente, criaram alguns problemas entre a

comissão executiva do BANIF e a DGComp.

Este documento, o “Commitment Catalogue”, é um documento extenso, muito transversal e tem cinco pilares:

a capitalização do Banco por parte dos acionistas privados, já referida; o reequilíbrio da liquidez do Banco; a

redução da exposição do Banco ao BCE; a reestruturação operacional do Banco, nomeadamente estrutura

organizacional, sistemas de informação, redução muito significativa de balcões – redução de 60% da rede de

balcões do BANIF –, presença no Continente, redução de custos, melhoria da margem financeira ativa e passiva,

reposicionamento comercial do Banco, reposicionamento da política de crédito, limites de exposição a ativos

financeiros, designadamente à dívida pública portuguesa, etc.; e a desalavancagem muito significativa de ativos,

nomeadamente a venda de subsidiárias em Portugal e fora de Portugal, a redução de ativos imobiliários e de

determinados ativos de crédito.”

Na resposta da Comissária Vestager às questões remetidas pela CPI confirma-se que este documento foi

apresentado nas discussões em junho de 2013.

Sucede que, no entendimento da Comissão este “Commitment Catalogue” é um mero documento de

trabalho, uma vez que se trata de um projeto de compromissos que foram propostos, e discutidos entre as

autoridades portuguesas, o Banif e a Comissão, mas que não foram aprovados em decisões da Comissão.

Vejamos o teor do “Commitment Catalogue”:

Implementado até 30 de junho de 2018 (3)

Divisão: “Core Unit –Non Core Unit”

 Separação da atividade em duas partes mas sem separação legal de entidades (6)

 Manter o mínimo do CT1 (7)

 ROE: 10% (10)

 Balcões (14 e 15):

a) 31 de dezembro de 2013: 290

b) 31 de dezembro de 2014: 255

c) 31 de dezembro de 2015: 220

d) 31 de dezembro de 2016: 190

e) 31 de dezembro de 2017: 150 (92 no Continente, 32 nos Açores e 26 na Madeira)

 N.º restrito de representantes (17)

“Core Unit”

 Total de crédito a 31 de dezembro: 5.5 biliões (20)

 A atividade deve ser restrita em termos geográficos, tipo de clientes, produtos e outras restrições (21):

a) Madeira e Açores: só residentes

b) Portugal Continental: residentes (exceto Beja, Portalegre, Bragança, Évora, Castelo Branco, Vila Real e

Guarda).

c) Internacional: nacionalidade portuguesa e residentes na Venezuela, África do Sul, EUA, Canadá, Brasil,

França, Angola, Suíça, Espanha e Moçambique.

d) Clientes: PME, private e afluente clientes and mass-market clientes.

“Non-Core Unit”