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14 DE SETEMBRO DE 2016

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implementar ou discutir o documento de linhas gerais porque não entendia a solução prevista dado que esta

não era compatível com o plano de reestruturação até então discutido e não se enquadraria na tentativa do Banif

de encontrar capital no mercado.

Por outro lado, conforme nos relata a Comissária Vestager, este esboço também nunca foi tido em conta

pela administração do banco.

Face ao exposto, presume-se que este documento foi ignorado tanto pelas autoridades portuguesas como

pelo Conselho de Administração do Banif, tendo ambos continuado a trabalhar tendo por base o “Commitment

Catalogue”.

Sucede que, segundo a Comissão, o “Commitment Catalogue” não pode ser comparado com o “Contour

Paper” preparado pela Comissão, uma vez que o objetivo dos dois documentos instrumentos eram totalmente

diferentes.

Em 9 de junho de 2014, Portugal apresentou a sexta versão do plano de reestruturação, sendo que o teste

de esforço que lhe está legalmente adstrito só foi apresentado dois dias depois.

Esta versão também não permitiu concluir pela viabilidade do Banif a longo prazo e continuava sem dar

resposta a algumas questões fundamentais, tais como a ausência de um modelo empresarial claro, rendibilidade

prevista dos capitais próprios demasiado baixo e falta de uma estratégia credível sobre o reembolso do auxílio

estatal.

Acresce que, a sexta versão do plano revelou que as projeções financeiras se tinham agravado comparando

com a última versão submetida.

Consequentemente, em 12 de junho de 2014 durante uma visita a Lisboa, o Diretor-Geral Adjunto Koopman

expressa as preocupações da Comissão e mostra-se disponível para colaborar com as autoridades portuguesas

na busca de uma solução. Todavia, esta proposta não foi aceite.

Em 8 de outubro de 2014, Portugal apresentou a sétima versão do plano de reestruturação.

No considerando 5 da decisão de abertura de um processo de investigação este plano é descrito como um

novo projeto de plano de reestruturação, do qual consta um conjunto de medidas complementares e a proposta

de antecipar outras ações já incluídas nas anteriores versões do referido plano de reestruturação.

As medidas previstas neste plano encontram-se detalhadas nos considerandos 28 a 49 da referida decisão.

Em suma, prevê-se a implementação de uma nova estratégia, com uma unidade principal (“core unit”) e uma

unidade de legado (“legacy”).

Sobre a quinta, sexta e sétima versão do plano: Dr.Jorge Tomé: “Depois deste plano houve mais três

atualizações, não novos planos, mas, sim, atualizações do plano de agosto de 2013, ou de 29 de junho, na

versão da DGComp.

E explico a questão das atualizações: à medida que o Banco ia cumprindo, de forma relevante, os objetivos

e os compromissos do Commitment Catalogue, fazíamos atualizações do plano de agosto de 2013. E porquê?

A fim de demonstrar à DGComp que estávamos a cumprir o Commitment Catalogue e a evidenciar os impactos

que o cumprimento de objetivos tinham nas contas previsionais do Banco e nos respetivos rácios de capital

regulatórios. Aliás, houve alterações regulatórias emanadas do Banco de Portugal que tinham impacto nas

contas previsionais e nos rácios de capital do Banco e, portanto, obrigavam igualmente a que fizéssemos

atualizações do plano de agosto de 2013.”

Em 21 de novembro de 2014, a Comissária Vestager reúne em Lisboa com Maria Luís Albuquerque para

discutir o caso do Banif.

Por carta datada de 12 de dezembro de 2014 e endereçada a Maria Luís Albuquerque,Margrethe Vestager

afirma que o último plano de reestruturação apresentado continua a ficar aquém dos requisitos de

compatibilidade e informa que a abertura de um processo de investigação poderia ser evitada se fossem dadas

garantias que a Comissão iria receber um plano credível até ao final de março de 2015, com base nos contornos

previsto no documento em anexo – “Contour Paper”.

Declara que está ciente que foi concedido um tempo extra para o banco resolver os seus problemas motivado

por considerações de estabilidade financeira e para não pôr em causa a saída do País do Programa de

Ajustamento e Estabilidade Financeira.

No entanto, e fazendo um confronto com o caso do BES alega que é delicado arguir um tratamento

diferenciado de calendário entre as duas instituições, em especial dado o tamanho mais pequeno do Banif

comparado com o BES.