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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Mais informa que tomou em consideração que Maria Luís Albuquerque identificou uma deficiência ao nível

da gestão do Banif, que é intenção da mesma resolver este assunto rapidamente e fica na expetativa que este

processo permita que seja submetido um plano mais realista, conservador e robusto até ao final de março de

2015.

Em anexo remete os contornos de um plano que os seus serviços já partilharam com os serviços do Ministério

das Finanças e explicita que um plano de reestruturação com estes contornos permite assegurar a viabilidade

de partes do banco a longo prazo e sua capacidade de implementar as medidas de reestruturação, bem como

reembolsar na íntegra a ajuda recebida ou pelo menos remunera-la devidamente.

Vejamos o conteúdo do “Contour Paper”:

 Cenário do “banco bom”:

Delinear a definição de “banco bom” em termos de clientela, geografia e produtos.

Separar os departamentos do “banco bom” e do “banco mau” para perceber quais os fundos que cada um

precisa.

Separar em entidades juridicamente distintas para facilitar a venda.

Compromisso de venda do “banco bom” antes de 31 de dezembro 2017.

 Clientes do “banco bom”:

Pequenas e médias empresas

Private e afluente clientes

Tudo o resto será vendido.

 Geografia:

a) Açores e Madeira;

b) Em Portugal Continental: foco em Lisboa e num n.º de distritos selecionado

c) Sem presença internacional

 ROE: 10%.

 O “Banco bom” tem que estar capitalizado, demonstrar robustez e capacidade durante todo o período.

 Delimitação muito clara enter o banco bom e o banco mau, sem movimentação de ativos entre eles.

 O banco mau tem que ter orientações para vender, amortizar e liquidar os seus créditos.

 Todos os sistemas relevantes têm que estar implementados até 31 de março de 2015.

 Proibição de concessão de crédito ou garantias aos acionistas ou entidades relacionadas.

 Nos resultados do stress test o banco terá que demonstrar que tem uma percentagem de capital de 5,5%

CT1.

Segundo a Comissão, este documento traduz uma atualização ao documento apresentado em 8 de maio de

2014.

Pese embora a carta da Comissária indique explicitamente um prazo limite de apresentação de um plano de

reestruturação, o Ministério das Finanças só deu conhecimento deste documento ao Conselho de Administração

do Banif no dia 9 de março de 2015.

Os administradores nomeados pelo Estado também só tiveram conhecimento deste documento em março

de 2015. E, note-se, tiveram conhecimento do “Contour Paper” mas não do conteúdo da carta da Comissária

onde se concedia um prazo máximo de apresentação de um plano.

Em declarações à CPI a Dr. Cristina Sofia Dias justificou este facto pelo visível desconforto entre a

administração do Banif e a DG Comp.

Em resposta, a 25 de fevereiro de 2015,Maria Luís Albuquerque transmite à Comissária Vestager que a

pessoa que pretende nomear como CEO do Banif está a reunir uma equipa e começará a trabalhar assim que

for anunciada a sua nomeação para que o plano de reestruturação possa ser apresentado até ao final de abril

de 2015.

Em 27 de março de 2015, Maria Luís Albuquerque atualiza a sua comunicação anteriordeclarando que a

pessoa que pretendia nomear para CEO do Banif não conseguiu reunir as competências que considerava

essenciais para gerir o banco e recusou a nomeação.