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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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capital, na linha de Basileia IIIl, que o Banif, em particular, acabaria o ano 2012, segundo estimativa do

supervisor, com um rácio Core Tier 1 inferior a 1%.

Não foi, como sabemos, a única entidade financeira a recorrer à recapitalização pública, mas foi desde logo

o único que caso em que o Estado passou a deter a maioria do capital e, nessa data, também dos direitos de

voto da sociedade.

Assim, definimos uma metodologia geral de abordagem ao problema onde os elementos contextuais

percorrem três fases distintas:

 A primeira – a Fase 1 – corresponde ao conjunto de circunstâncias e decisões que conduzem o Banif, SA,

à recapitalização pública em janeiro de 2013. Aqui incluímos os factos, os agentes e as suas circunstâncias, que

conduziram à injeção de 1.100 milhões de euros nesta instituição financeira.

 A segunda – a Fase 2 –, aquela que é mais longa desde o ponto de vista temporal, mas onde tratamos a

forma como o acionista Estado, o Conselho de Administração do Banif, SA, e as instituições de supervisão, em

interação com a Direção-Geral de Concorrência, conduzem o banco até ao lançamento da venda voluntária em

11 de dezembro de 2015.

A terceira fase – a Fase 3 – contempla o soçobrar da venda voluntária, o que conduz à resolução bancária,

segundo o modelo ‘sale of business’, obrigando o Tesouro a injetar 2255 milhões de euros e a prestar uma

garantia de 746 milhões de euros.

Figura 1.1: Metodologia Geral

Assim, sem prejuízo de três elementos introdutórios, onde procuramos dar brevemente nota da história desta

instituição, do enquadramento normativo português e europeu das atividades, e antes de mais sintetizar os

elementos mais importantes dos trabalhos desta CPI, os factos e as conclusões são arrumados temporalmente,

em função das supracitadas fases. Deve dar-se destaque ao facto das conclusões, fase a fase, como se poderá

ver mais adiante, contemplarem uma dupla dimensão: uma primeira cronológica, que em grande medida permite

ao leitor perceber a interação, das autoridades nacionais – o Governo, a supervisão e as instituições europeias,

bem como o Conselho de Administração do Banif – e, depois, uma segunda, onde se procura dar destaque a

alguns aspetos conclusivos de cada fase

1.2 Enquadramento Jurídico

O final do ano de 2008 ficou marcado por alterações significativas no quadro legal da supervisão e da

atividade das instituições e sociedades financeiras.

Aliás, na sequência do alastrar da crise que afetou alguns países da zona euro, assistiram-se a sérios

problemas ao nível da conexão entre o risco bancário e o risco soberano, fragmentando-se, assim, o mercado

financeiro.

Supervisão e Resolução Bancária (Europeia e Nacional)

Controlo Público e Interação com a Comissão Europeia

Alteração do Quadro Legislativo (Europeu e Nacional)

FASE 1Até à Capitalização

Pública

FASE 2Até ao Lançamento da

Venda Voluntária (Process Letter)

FASE 3Resolução Bancária do

Banif, SA

Até 21 Janeiro 2013Até 11 Dezembro

2015

Até 20 Dezembro 2015

Depois…

RecomendaçõesA Breve

História do BANIF