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14 DE SETEMBRO DE 2016

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semelhante a esta envolvendo a ajuda pública foi aprovada pela Comissão em caso SA.39402 (2014/N),

Reestruturação de Catalunya Bank, SA.

Por último, foi feita uma análise da proposta de “carve out”, face às estruturas tradicionais de proteção de

ativos (“Asset Protection Schemes”), chegando à conclusão que esse tipo de estruturas são mais onerosas e

ineficientes para o Estado. Em termos gerais o carve out (i) estabelece um cap (nível de proteção) sobre as

perdas futuras, evitando que quaisquer desvios futuros possam gerar perdas adicionais (ii) permite a

participação em cenários de valorização acima de um nível pré definido, maximizando o valor da recuperação

do Estado; (iii) maximiza o preço de venda dos ativos, pois o processo de venda é feito a investidores

especializados neste tipo de ativos; (iv) não pressupõe qualquer injeção de capital por parte do Estado; (v)

processo semelhante foi implementado com sucesso, num contexto de reestruturação de bancos (Catalunya

Bank), o qual foi aprovado pela Comissão; e (vi) estima-se que a recuperação de valor para o Estado seja

superior ao investimento adicional necessário.

1.2 Aumento Capital no “Clean Bank”

Não obstante, e como mencionado anteriormente, é entendimento que por forma a reforçar o nível de

solvência do banco pós “carve out”, seria adequado ter um nível mínimo do rácio de Core Tier 1 em torno dos

10% Fully Loaded, pois tal permitiria o imediato reembolso da última tranche de CoCos.

Para determinar o montante preciso de capital adicional, fez-se uma revisão do plano de negócios do banco

pós carve out, tendo em consideração um horizonte temporal de três anos, atualizando os pressupostos dos

diversos modelos e considerando as atuais circunstâncias de mercado.

* “Lending Model”: novos pressupostos revistos em linha com a estratégia do banco pós carve out,

parâmetros de risco atualizados e originação de empréstimos atualizada.

* “Impairment Model”: principais parâmetros de risco revistos e estimados

– PD:2,8% em 2016 e 2,0% em 2018

– Custo do risco de 0,65% em 2016 e 0,55% em 2018

* Imparidade de ativos imobiliários: para os ativos que permaneçam no Balanço pós carve out criou-se uma

imparidade adicional numa perspetiva mais conservadora. Considerou-se que apesar de esta imparidade não

ser absolutamente necessária de um ponto de vista regulatório, deveria constar para minorar impacto num

cenário de contingência.

* Análise detalhada do portfólio de crédito unsecured estimativa de imparidade futura a nível individual feita

caso a caso. As estimativas de imparidade a nível individual resultantes de uma abordagem defensiva destinam-

se novamente a cobrir um cenário contingente.

* Venda de subsidiárias: Banif Malta e Açoreana em 2015, Cabo Verde e Banif Brasil em 2016 e BBI em

2017. Foi acrescentado um buffer de P&L no orçamento de 2015 relacionado com a venda de subsidiárias.

* Considerou-se um plano de reestruturação adicional (ao nível do Banif, SA) e a redução de custos

decorrentes do carve out e da venda de subsidiárias.

Do exercício acima descrito estimaram-se necessidades adicionais de capital na ordem dos € 110M a €

235M, dependendo o valor final de se a última tranche de CoCos é reembolsada ou convertida em capital.

Para colmatar o valor identificado, propôs-se que o aumento de capital seja executado junto de investidores

privados (direito de preferência a atuais acionistas e procura de acionistas institucionais estratégicos) ou seja

uma transação de mercado que assegure também o apoio privado à solução apresentada.

1.3. As estratégias de saída do capital do banco e recuperação de auxílio estimado

De modo a responder às questões suscitadas pela Comissão Europeia sobre as possíveis alternativas de

saída da posição do capital do Estado no Banif, foram apresentados os seguintes cenários:

(i) Cenário A: o reembolso imediato da última tranche de CoCos;

(ii) Cenário B: a conversão de CoCos em capital

Ambos os cenários, suportam que:

* A criação de valor resultante do carve out mais do que compensa o investimento adicional, demonstrando

que a decisão de investimento é feita na lógica de um investidor privado. Tal conclusão retira-se no cenário de