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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Tabela 5.11

Date Milestones

10th of November Blind Teaser and Non disclosure Agreement

17th of November VDR Opening (Datatape, CIM)

18th of December Deadline for submission of the Non-Binding Offer

22nd of December Communication to qualified investors

8th of January VDR Opening (second stage)

15th of February Deadline for submission of the Binding Offer

19th of February Communication to selected investor/s

29th of February SPA signing

Sucede que, em 17 de novembro de 2015, numa reunião em Bruxelas onde estiveram presentes

representantes do Banco de Portugal, DG Comp e Diana Vieira (Adjunta do Ministério das Finanças), a última

por telefone, o calendário foi antecipado para 18 de dezembro de 2015.

Dr. Carlos Albuquerque: “Na segunda reunião, no dia 17 de novembro de 2015, em que participei em

conjunto com outros elementos do Banco de Portugal, e com a participação por telefone de representante do

Ministério das Finanças, procurei, fundamentalmente, obter indicação da perceção da Direção-Geral da

Concorrência sobre a possível evolução do caso BANIF e dos ajustamentos que essa entidade entendia serem

importantes para que o processo de restruturação a apresentar, na sequência das suas questões enviadas no

final de outubro, pudesse ter a sua aceitação.

Nesta reunião, os representantes da Direção-Geral da Concorrência referiram, com toda a clareza que:

relativamente ao BANIF, não valia a pena continuar com o processo em curso, de discussão de um plano de

reestruturação, mesmo com alterações, pois não deveria ser aprovado pela Direção-Geral da Concorrência; o

BANIF teria de ser colocado em resolução antes do final do ano, sendo esta a única solução que entendiam

possível; em alternativa, e em resposta a uma pergunta minha, não viam com muita viabilidade a recapitalização

pública, apesar de não a terem negado em absoluto.

Quanto à possibilidade de se avançar com a venda da parte «boa» do BANIF, dando nota de um conjunto

de entidades que, naquela altura, já haviam manifestado interesse na instituição, foi referido pela Direção-Geral

da Concorrência, em resumo, que haveria que conhecer os contornos mais específicos desta possibilidade, que

haveria que provar a viabilidade da solução, que a venda teria de envolver algum pagamento em dinheiro, ainda

que baixo, que o processo de venda deveria ser muito simples e direto e que o BANIF deveria desaparecer

antes do final do ano.

Foram estas as mensagens fundamentais que levaram a que, de imediato, se tenha informado o BANIF de

que o processo de venda que já tinha sido iniciado deveria ser acelerado e concluído até ao dia 18 de dezembro,

de forma a evitar as consequências de uma potencial resolução em 2016, com o bail in que envolveria

necessariamente a absorção de perdas pelos credores comuns (integrando-se nesta qualidade os depositantes

não garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos).”

Para mais pormenores conferir ainda as notas de Carlos Albuquerque disponibilizadas à CPI.

E, ainda, Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “Em relação à questão do prazo do final do ano e do Banco de

Portugal ter interiorizado esse prazo, já sabíamos da conference call de 17 de novembro. Seguramente falámos

sobre isso, mas não era uma novidade porque já se sabia há três dias e não esteve ninguém do meu gabinete

diretamente nesta reunião.”

Em 18 de novembro de 2015, foi celebrado um contrato com a N+1 relativamente ao processo de

capitalização do banco.

Em 20 de novembro de 2015, teve lugar uma reunião em Bruxelas entre a Comissão e o Banco de Portugal

para discutir cenários de resolução.

Relativamente a esta reunião, diz-nos a Comissão: “Em 20 de novembro de 2015, a Comissão foi, então,

contactada pelo Banco de Portugal para discutir cenários de resolução que o Banco de Portugal já tinha