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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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sequer olhamos para isso, nem sequer discutimos; cada caso, a nível da Direção-Geral da Concorrência, é um

caso isolado e, portanto, nem sequer vamos discutir se este caso é igual, se este caso é semelhante, se este

caso é analisável à luz do Catalunya Caixa». E a empresa N+1 foi selecionada justamente por ter a experiência

do Catalunya Caixa, mas a Direção-Geral da Concorrência nem sequer aceitou discutir esse tipo de

comparação.”.

E em resposta à CPI, a Comissão informa: “As autoridades portuguesas são de opinião que a proposta de

dissociação e venda poderia ser aplicada de um modo que, embora nova do financiamento público, não

constituem auxílios, dado que teria sido feito em condições de mercado. Invocaram semelhanças com o caso

de Catalunya Banc, SA, para apoiar este ponto de vista. Os serviços da Comissão, no entanto, tinha dúvidas

quanto à natureza da transação qualquer auxílio previsto por Portugal para o Banif. O paralelismo com a

operação considerada na Catalunha decisão não era diretamente aplicável no caso de Banif. Nomeadamente,

um plano de reestruturação de Catalunya Caixa tinha sido aprovado pela Comissão em 2012, dois anos antes

da venda de Catalunya foi examinada pela Comissão em 2014. Na decisão de reestruturação de 2012, na

Catalunha, o auxílio concedido ao banco foi aprovado como compatível com o mercado interno. Tal não foi o

caso para o BANIF, como a decisão de emergência apenas tinha aprovado temporariamente o auxílio concedido

ao banco em 2013 e um plano de reestruturação aprovado estava ausente.”

5.7.4 Interações Posteriores

Em 29 de outubro de 2015 a DGCOMP apresenta as suas observações ao plano da N+1.

Em síntese informa que a Comissão estudou as várias propostas e em específico a proposta do “carve-out”

em que está prevista a utilização de recursos estatais pelo banco. A opinião da equipa é que se esta proposta

prosseguir implicará novos auxílios estatais, pelo que serão necessários esclarecimentos adicionais a fim dos

serviços da Comissão perceberem a situação atual do Banif, analisarem a proposta e os seus impactos.

Recordou que essa medida teria de ser notificada por Portugal e avaliada à luz das disposições aplicáveis

da Diretiva BRRD.

A Comissão revela que percebeu que o Banif passará por um “shortfall” no início de 2016, facto que

consubstancia uma preocupação adicional e solicita às autoridades portuguesas comentários sobre esta

matéria.

Por último, em anexo envia um questionário ao último plano apresentado e define como prazo de resposta

um período de 15 dias.

Em 9 de novembro de 2015, a Comissão sugere a realização o mais rapidamente possível de uma análise

de qualidade dos ativos.

Através das respostas enviadas pela Comissão a esta CPI sabemos que ainda em novembro de 2015, não

obstante a urgência da questão, Portugal adiou uma reunião em Bruxelas.

Por carta datada de 12 de novembro de 2015 (cujo assunto é o Banif e Novo Banco), o Diretor-Geral Adjunto

Koopman reitera que a DG Comp continua a ter dúvidas sobre a viabilidade do Banif.

Afirma também que uma vez que durante as últimas semanas foram feitas propostas para um apoio público

a ambos os bancos, faz notar que se uma notificação final com todos os parâmetros concretos de medidas de

auxílio, incorporadas num plano credível e abrangente, não for apresentada na primeira semana de dezembro,

não será mais possível preparar a decisão da Comissão ainda em 2015.

E salienta que em 2016 a BRRD exige o bail-in de credores seniores.

Em 13 de novembro de 2015, Portugal responde às questões colocadas pela DG Comp em 29 de outubro

de 2015 e apresenta propostas adicionais do Banif visando aprofundar o plano de reestruturação.

5.7.5 Da alteração do calendário inicial

Na versão original do plano da N+1 estava previsto finalizar o processo de venda no primeiro trimestre de

2016.