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14 DE SETEMBRO DE 2016

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5.6.6 Decisão final

A decisão final deste procedimento foi revogada pela decisão da Comissão n.º SA.43977, datada de 21 de

dezembro de 2015.

5.7 Plano N+1

5.7.1 Contratação da N+1

Com a elevada probabilidade de abertura do processo de investigação (que se veio a concretizar) e as críticas

descritas ao último plano apresentado em 8 de outubro de 2014, era necessário encontrar uma nova solução

para demonstrar a viabilidade do Banif.

Assim, em junho de 2015, depois de um contacto inicial com o Dr. Miguel Barbosa, a sociedade N+1 começa

a colaborar com a administração do Banif.

Em 15 de julho de 2015 estas entidades celebram um primeiro contrato, cujo objeto consistia na assessoria

na venda de uma carteira de ativos, numa primeira fase para analisar a transação e, numa segunda fase, para

assessorar o processo de venda.

Em 10 de setembro de 2015 foi celebrado um novo contrato que visava a preparação das respostas à DG

Comp, o desenho de um plano de ação e prestar assistência nas conversações com a DG Comp na defesa do

plano.

As condições transmitidas à N+1 para a definição do plano de reestruturação foram:

a) Possibilidade de um “shortfall” de capital em curto prazo;

b) Existência de €125M Coco’s vencidos e não convertidos;

c) O resultado do processo da investigação aprofundada;

d) Compatibilidade do plano com a BRRD.

A propósito da contratação da N+1 leia-se as declarações dos seguintes depoentes:

Dr. António Varela: “Isto levou, após algumas reticências iniciais do management em que pudesse ir para

diante esta solução, a que a N+1 fosse, efetivamente, contratada, fizesse esses estudos e elaborasse um plano

de reestruturação, que foi apresentado em setembro à Direção-Geral da Concorrência, mas que também não

veio a ser aprovado.”;

Dr. Jorge Tomé: “Devo dizer, também em abono da verdade, que a escolha da N+1 foi uma excelente

escolha. Foi uma iniciativa do administrador do Estado no BANIF. Foi ele que sugeriu a escolha da N+1 e foi

uma escolha muito boa, devo dizer.”; e

Dr. Miguel Barbosa: “(…) a iniciativa em relação ao processo de venda foi sempre do Conselho de

Administração. A minha iniciativa, fruto da minha experiência anterior, foi ter conseguido entrar em contacto com

a N+1 e colocar a N+1 em contacto com o Conselho de Administração. Fruto desse contacto, o Conselho de

Administração decidiu e deliberou acerca da proposta que foi apresentada pela N+1 e decidiu apresentar como

proposta de defesa à abertura da investigação aprofundada a proposta que hoje é conhecida de todos.”.

5.7.2 Descrição do Plano

Em de 18 de setembro de 2015, Portugal apresentou a sua resposta formal ao processo de investigação

através de um documento preparado pela administração do Banif e pela N+1.

Este documento continha uma exposição sobre as principais medidas adotadas desde a recapitalização, a

situação atual do Banif e uma proposta de plano de ação.

Para mais pormenores sobre este plano de ação, leia-se a descrição dos administradores nomeados pelo

Estado no seu relatório de acompanhamento:

“1. Resposta ao processo de investigação aprofundada

Em resposta ao processo de investigação aprofundada, o Banif, a 18 de setembro, apresentou à DG Comp

um documento onde: i) fez um ponto de situação do seu processo de restruturação, desde 2012, à luz dos

compromissos assumidos no plano de recapitalização (ainda não aprovado) e ii) uma proposta alternativa de

restruturação do Banco, tendo em conta as recomendações anteriormente feitas pela DG Comp.