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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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 Altera para o Desvio dos compromissos relativos ao reembolso dos Cocos e ao exercício de mobilização

de capital.

A decisão termina com a conclusão da Comissão de existirem dúvidas quanto à compatibilidade com o

mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif e solicita a Portugal que apresente as respetivas

observações no prazo de um mês.

Por carta datada de 24 de agosto de 2015, a Chefe de Gabinete do Ministério das Finanças, Cristina Sofia

Dias, requer a extensão do prazo para apresentar observações, por três meses adicionais, fundamentando o

seu pedido com a eleição do novo Conselho de Administração do Banif, agendada para o dia 26 de agosto.

5.6.3 Resposta

Por carta datada de 18 de setembro de 2015, Portugal apresentou a sua resposta formal ao processo de

investigação (de notar que nas respostas enviadas à CPI pela Comissão esta data vem referida como 22 de

setembro de 2015).

Nesta carta Maria Luís Albuquerque envia um documento preparado pela administração do Banif e pelo seu

consultor, com o apoio informal do Banco de Portugal, que inclui a resposta ao processo de investigação, bem

como a apresentação de vários cenários alternativos.

O documento continha uma exposição sobre as principais medidas adotadas desde a recapitalização, a

situação atual do Banif e uma proposta de plano de ação.

Esta proposta consistia numa dissociação (“carve-out”) com apoio estatal de uma carteira de ativos, incluindo

ativos depreciados, e a posterior venda no mercado tanto do banco limpo como dos ativos dissociados, prevista

para fevereiro de 2016 – que será devidamente analisada no capítulo seguinte.

Por esse motivo, Maria Luís Albuquerque termina a sua missiva sublinhando que a concessão de qualquer

garantia estatal (ou de qualquer eventual medida de auxílio estatal) sugerida pelo banco implicaria, do ponto de

vista orçamental, adoção de uma decisão pela Assembleia da República e que esta decisão só poderia ocorrer

após as eleições.

Nas respostas enviadas à CPI a Comissão revela que “inferiu da apresentação que, na ausência dessa

dissociação – ou de regime equivalente de proteção de ativos – o património líquido do Banif seria provavelmente

equivalente a zero, ou negativo, quando o supervisor realizasse uma análise da qualidade dos ativos”.

5.6.4 Critério temporal

Uma das questões colocadas à Comissária Vestager no âmbito da presente CPI foi qual o critério utilizado

na escolha do momento temporal para a abertura do processo de investigação.

Em resposta, a Comissária informa: “Portugal solicitou repetidamente prorrogações dos prazos e

comprometeu-se a produzir melhorias significativas no plano de reestruturação, o que, no entanto, nunca se

concretizou na medida necessária. Contudo, nas discussões baseadas no projeto de um plano apresentado por

Portugal em outubro de 2014, tornou-se evidente que não era possível promover melhorias suplementares do

projeto de plano no procedimento em curso.”

Acresce que, alega também que ainda mostrou flexibilidade depois de as autoridades portuguesas terem

informado que iriam substituir a administração (em fevereiro de 2015).

5.6.5 Pronúncia de terceiros

O convite à apresentação de observações nos termos do artigo 108.º/2 do TFUE foi publicado no Jornal

Oficial da União Europeia de 18 de dezembro de 2015.

As partes interessadas foram “(…) convidadas a apresentar as suas observações no prazo de um mês a

contar da data dessa publicação (…)”, ou seja, até 18 de janeiro de 2016, pelo que a decisão após análise da

Comissão seria sempre no final do primeiro trimestre de 2016.