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À CPIAGNDAD, o Sr. Ministro das Finanças, Mário Centeno, questionado sobre a alteração ao

Estatuto do Gestor Público, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, alegou:

«O Estatuto do Gestor Público foi alterado como uma das premissas de sucesso do

plano de negócios e de reestruturação da Caixa Geral de Depósitos, com o objetivo de

possibilitar à Caixa Geral de Depósitos contratar gestores que permitissem elevar o nível de

eficiência da Caixa Geral de Depósitos, para permitir que o Conselho de Administração da Caixa

Geral de Depósitos tivesse um conjunto de mecanismos de remuneração e de incentivos

semelhante ao dos seus concorrentes e, com isto — sendo apenas e só um ingrediente, há

muitas outras matérias que levariam a este princípio de sucesso que referi —, a exclusão do

Estatuto do Gestor Público na Caixa Geral de Depósitos era apenas um ingrediente nesta

matéria».

(…)

«(…) era necessário preparar uma nova governação da Caixa Geral de Depósitos, com

novos estatutos, com uma comissão de remunerações, com uma comissão de avaliações, que,

efetivamente, possa, em nome do acionista, fazer aquilo que deve fazer, ou seja, um controlo

do mérito, da eficácia e do trabalho dos gestores da Caixa Geral de Depósitos».

(…)

«Todos os grupos parlamentares foram contactados antes da divulgação pública do

nome do Dr. António Domingues, do nome e de uma consequência que entendíamos basilar

para o sucesso. E esta ação passava pela exclusão — como, aliás, veio a ser consagrado em

decreto-lei — do Estatuto do Gestor Público na sua integralidade. E a discussão que esteve por

trás desta exclusão foi uma discussão sobre remunerações e incentivos».

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

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