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considerados políticos para o efeito da sua equiparação e equiparava-se a cargo político o de gestor

de empresa pública 11.

O Regime Jurídico de Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos sofreu

entretanto cinco alterações legislativas12.

A alusão expressa ao conceito de “gestor público” não provém da primeira versão da Lei n.º

4/83, tendo sido introduzida pela Lei n.º 25/95, de 18 de agosto. Na versão originária do diploma, o

respetivo artigo 4.º, n.º 2, equiparava a cargo político, para efeitos da lei, o de gestor de empresa

pública que era, assim, menos abrangente que o de gestor público do Decreto-Lei n.º 464/82 (em

vigor, à data).

A Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, concretizou a última alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de

abril, tendo tido na sua origem os Projetos de Lei n.º 219/XI e 226/XI.

O Projeto de Lei n.º 219/XI determinou, através da alteração do artigo 4.º, ao alargamento do

«elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa, passando a abranger os membros de

órgãos de gestão de institutos públicos e de entidades reguladoras independentes e os gestores de

empresas concessionárias de serviço público», enquanto o Projeto de Lei n.º 226/XI teve por finalidade

o aperfeiçoamento do regime do controlo público do património e rendimentos de titulares de cargos

políticos e altos cargos públicos «de modo a tornar mais efetivo o escrutínio público de acréscimos

patrimoniais que se verifiquem durante o exercício de funções e cuja origem não seja percetível com

base no atual regime de declarações, e mesmo após a cessação de funções».

Assim, a Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, reconfigurou o âmbito dos sujeitos obrigados à

apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais e, para além da ampliação

do âmbito objetivo de tal declaração, procedeu à alteração dos pressupostos objetivos e subjetivos

11 Cfr. artigo 4.º, n.ºs 1 e 2. 12 Lei n.º 38/83, de 25 de outubro, Lei n.º 25/95, de 18 de agosto, Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro.

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

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