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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

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Este diploma do Governo consagra a eleição indireta dos respetivos presidentes por um colégio eleitoral

composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das

assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, no sentido

de, alegadamente: «garantir uma maior representatividade de todos os intervenientes locais e uma melhor

administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação

regional.»

Ora, do ponto de vista da alegada democraticidade que sustenta a iniciativa, carece de explicação do

Governo que a eleição em detrimento da nomeação dê depois lugar a uma possibilidade de destituição que

parece ignorar as virtudes dessa mesma alegada democraticidade. Tal opção não pode ser isenta de reparo

pelo Partido Social Democrata, na medida em que a tutela destes órgãos continua, na prática, e

contraditoriamente, nas mãos do Governo na sua essência, que mantém os poderes de direção, supervisão e

disciplinar sobre estes órgãos, entidade única que pode dimanar orientações e destituir os responsáveis destes

órgãos descentralizados do Estado.

Convenhamos que é no mínimo controverso que uma entidade que não tem capacidade eletiva possa ter a

capacidade de destituição e logo justificando-a com razões como o incumprimento do plano de atividades

aprovado ou o desvio entre o orçamentado e executado(!).

Como se isso não bastasse, o Governo pretende acelerar a eleição destes órgãos para o próximo mês de

setembro deste ano, esquecendo (ou não…) que em 2021 terão lugar eleições autárquicas, o que reclamaria

que o colégio eleitoral eletivo fosse composto por autarcas em início de mandato e não em fim de mandato.

Por assim ser e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – «Altera a orgânica das

comissões de coordenação e desenvolvimento regional», publicado no Diário da República, Série I, n.º

116/2020, no dia 17 de junho de 2020.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Fernando Ruas — Isaura Morais — Jorge Paulo

Oliveira — Márcia Passos — Maria Germana Rocha — Carla Borges — José Cancela Moura — Alberto Fonseca

— Jorge Salgueiro Mendes — José Cesário — Maria Gabriela Fonseca — Carla Barros — Alberto Machado —

Ofélia Ramos — Sofia Matos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Exposição de motivos

A descentralização da Administração Pública para as regiões administrativas é um imperativo democrático

previsto na Constituição da República Portuguesa desde 1976. Descentralizar competências do Estado

configura uma condição indispensável à justa distribuição de recursos e meios pelo território e à sua gestão

sustentável, equilibrada e participada. A descentralização democrática permite combater com mais eficácia as

assimetrias regionais nas suas dimensões económica, social e ecológica, fortalecendo a coesão territorial.

Possibilita igualmente o aprofundamento democrático da República Portuguesa, aproximando cidadãos e

cidadãs aos centros de decisão.