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27 DE JUNHO DE 2020

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No entanto, mesmo em países que seguiram esta recomendação, muitos prisioneiros políticos não foram

libertados, como é o caso do Reino de Marrocos, onde apoiantes da luta do povo saharauí permanecem em

precárias condições de saúde, higiene e segurança, sem assistência médica, alvo de torturas e maus-tratos, e

privados da sua liberdade.

Ao mesmo tempo, prosseguem as detenções arbitrárias e injustificadas de ativistas saharauís,

eventualmente julgados por tribunais militares e condenados a penas de dezenas de anos ou a prisão perpétua.

É fundamental, pois, que a comunidade internacional denuncie estas injustiças com vista a instar as

autoridades marroquinas a procederem à libertação dos prisioneiros políticos saharauís, especialmente no

presente contexto de emergência pandémica.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua preocupação pela situação

de saúde dos presos políticos saharauís no quadro da pandemia e apela às autoridades marroquinas para, no

quadro das medidas de combate à COVID-19, proceder à sua libertação por razões de saúde pública.

Assembleia da República, 25 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Beatriz Dias — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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INTERPELAÇÃO N.º 6/XIV/1.ª (BE)

SOBRE «A RESPOSTA À COVID-19 NA GRANDE LISBOA NOS TRANSPORTES E NA HABITAÇÃO»

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª que o tema da

Interpelação ao Governo no dia 1 de julho será «A resposta à COVID-19 na grande Lisboa nos transportes e na

habitação».

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020.

O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Exposição de motivos

No passado dia 17 de junho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 27/2020, que altera a orgânica das comissões

de coordenação e desenvolvimento regional.

O referido diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua

redação atual, que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR),

efetuando alterações na forma de eleição do Presidente e dos vice-presidentes destes órgãos.