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que estas receitas e despesas têm tido em sede de Orçamento de Estado, desde 2011 até 2021, como nas inerentes Contas Gerais do Estado (anos de 2011 a 2019).

6.64 | 4.64.1 | Comissão de Acompanhamento (3.2.8.3.)

4.64.2 (novo parágrafo)

O modelo de fiscalização dos atos de gestão do Novo Banco, implementado posteriormente pela instituição da Comissão de Acompanhamento e do agente verificador independente revelou graves insuficiências por falta de meios para uma verificação integral das decisões que concorrem para as chamadas de capital e porque o foco da análise são os ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente e não as decisões que concorrem para as insuficiências de fundos próprios.

4.64.3 (novo parágrafo)

A Comissão de Acompanhamento, cujo âmbito de atuação só ficou definido cerca de seis meses depois da assinatura do contrato, tem apenas uma função consultiva e de apoio ao Fundo de Resolução, podendo assistir às reuniões dos Conselhos de Crédito e de Imparidades sem, no entanto, participar nas decisões aí tomadas.

4.64.4 (novo parágrafo)

Houve decisões tomadas pelo Novo Banco depois da venda à Lone Star relativas a ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente que não foram analisadas pela Comissão de Acompanhamento, nomeadamente a constituição do FIAE, fundo onde foram parqueados os ativos imobiliários associados aos créditos concedidos pelo BES à Promovalor de Luís Filipe Vieira, bem como as perdas relativas aos ativos abrangidos contabilizadas logo em 2017 e que totalizaram 1 833 milhões de euros.

4.65 | 4.65.1 | Agente Verificador (3.2.8.4.)

4.65.1. (nova redação)

O Agente Verificador nomeado, Oliver Wyman, foi assessor do Ministério das Finanças no processo de venda do NB com a responsabilidade de avaliar e comparar as propostas de aquisição, situação que é suscetível de ser qualificada como de conflito de interesses.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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