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Medidas como o aumento de capital para fazer face às perdas da ESI e a

redução da exposição direta e indireta á vertente não financeira do grupo

eram adequadas e necessárias.

Contudo na sua execução surgem algumas opções que são questionáveis.

A título de exemplo, no quadro da informação do mercado, classificar no

prospeto de emissão do aumento de capital como risco potencial o

incumprimento pela ESI quando este risco era concreto e eminente, ou

mesmo, criar, e bem, uma conta escrow que era destinada a receber os

recursos financeiros exteriores ao grupo, com origem na dívida que viesse

a ser emitida, mas depois acabar por deixá-la domiciliada no BES sob a

gestão dos administradores do BES, foram opções pouco prudentes.

Ainda no âmbito destas medidas de proteção cumpre fazer referência à

problemática que se colocou em torno da questão de saber se seria ou não

possível, com os elementos disponíveis ao tempo e de acordo com o

enquadramento jurídico existente, remover a administração do BES,

nomeadamente Ricardo Salgado, com fundamento na perda de idoneidade.

Perante a implementação das medidas de ring-fencing, que num primeiro

momento restringiram o financiamento do BES apenas à ESI (e não a toda

a componente não financeira do Grupo), a administração de Ricardo

Salgado passou as dívidas da ESI para a Rioforte, obrigando depois o Banco

de Portugal a alargar a medida à Rioforte, como chama a atenção o

“relatório Costa Pinto”.

Este é um tema que iremos tratar autonomamente.

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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