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13 DE NOVEMBRO DE 2021

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petição;

• Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do

Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

É anexado ao presente relatório o Relatório de Audição dos Peticionários.

Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2021.

O Deputado relator, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

PETIÇÃO N.º 250/XIV/2.ª

[OS ENFERMEIROS COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (CIT) SOLICITAM IGUALDADE EM

RELAÇÃO AOS QUE TÊM CONTRATO DE FUNÇÕES PÚBLICAS]

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local

Índice

I. Objeto da petição

II. Análise da petição

III. Diligências efetuadas

IV. Opinião da relatora

V. Conclusões

VI. Anexos

I. Objeto da petição

A Petição n.º 250/XIV/2.ª, de que é primeiro subscritor José Bruno Teixeira Alves, deu entrada na Assembleia

da República a 20 de maio de 2021, endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido

remetida, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Fernando Negrão (PSD) à Comissão

de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para

apreciação, com conhecimento à Comissão de Saúde, no dia 4 de junho de 2020, que após admitida, no dia 23

de junho de 2021, foi nomeada relatora a ora signatária.

Os 90691 (nove mil e sessenta e nove) peticionários vêm junto da Assembleia da República2 alertar para um

conjunto de situações que consideram de gritante injustiça e discriminação dos enfermeiros com Contrato

Individual de Trabalho (CIT), a saber:

• «Existirem enfermeiras e enfermeiros CIT em Portugal, com praticamente 18 anos de experiência em

Hospitais EPE e outras entidades do SNS, que, não lhes sendo contabilizado o tempo de serviço desde

1 Número de assinaturas à data de elaboração do relatório. 2 E também do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, da Ministra da Saúde, do Secretário de Estado da Saúde e Bastonária da Ordem dos Enfermeiros.