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256. O Estado foi chamado a efetuar pagamentos em operações que envolveram garantias públicas

concedidas ao Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Créditos. No período

2017 a 2020 o Estado pagou um total de 219 M€ pela execução de garantias públicas prestadas ao

Fundo de Contragarantia Mútuo e ao Fundo de Recuperação de Créditos, dos quais 107 M€ foram

pagos em 2019 e 83 M€ em 2020. No que respeita ao Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao final de

2020 o Estado recuperou 29,4 M€ dos pagamentos efetuados por execução de garantias prestadas. A

execução da garantia concedida ao Fundo de Recuperação de Créditos visou assegurar as responsa-

bilidades deste Fundo perante os investidores não qualificados em “papel comercial”, designadamente

para o pagamento das duas últimas prestações aos referidos investidores.54 O Fundo de Recuperação

de Créditos deverá proceder à sua reclamação/cobrança no âmbito dos processos de insolvência das

empresas Rio Forte Investments, S.A. e Espírito Santo International, S.A. e da liquidação do BES.

257. Na ótica das contas nacionais o impacto das medidas COVID-19 deverá ser significativamente su-

perior aos pagamentos acima identificados. No que respeita às garantias concedidas pelo Estado ao

FCGM, relacionadas com medidas COVID-19, estima-se que o impacto orçamental direto em 2020 as-

cenda a 326,1 M€ em perdas para o Estado. Este valor é muito superior aos pagamentos já efetuados

acima referidos, salientando-se que inclui apenas as perdas estimadas para o Estado com o incumpri-

mento das garantias por este concedidas ao FCGM, para implementação de medidas COVID-19. Este

é um dos fatores de ajustamento considerados entre as óticas da contabilidade pública e da contabili-

dade nacional, explicitados na Tabela 6 (“Por memória: linha 7 – Provisões para incumprimento de ga-

rantias linhas de crédito COVID-19”).

Garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo

258. No final de 2020, o stock de responsabilidades com garantias do Fundo de Contragarantia Mútuo

ascendia a 8827 M€, dos quais 6330 M€ correspondem a garantias concedidas por este organismo no

âmbito das medidas de combate aos efeitos nocivos da pandemia de COVID-19. Nesta mesma data,

as garantias não COVID-19 concedidas pelo FCGM ascendiam a 2497 M€ — Tabela 34.

Tabela 34 – Stock de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo: 2020 (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e Fundo de Contragarantia Mútuo. Cálculos da UTAO.

Garantias de crédito à exportação e ao investimento: 2017–2020

259. Além das garantias referidas anteriormente, o Estado concede ainda garantias a operações de

seguro de crédito à exportação e ao investimento. Estas garantias encontram-se enquadradas pelos

54 O Fundo de Recuperação de Créditos foi criado com o objetivo de mitigar as perdas relacionadas com a aquisição de “papel

comercial”, vendido aos balcões do Banco Espírito Santo, emitido pelas empresas Espírito Santo International, S.A. e Rio Forte Invest-

ments, S.A..

2020

1. Garantias COVID-19 6 330

Linha de apoio a fundo de maneio e tesouraria Capitalizar 2018 - COVID-19 269

Linha de apoio à Economia COVID-19 5 053

Linha de apoio à Economia COVID-19 MPE 696

Linha específica COVID-19 Apoio às Empresas dos Açores 110

Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 61

Linha APOIAR MADEIRA 2020 5

Linha GarantiasFinanceiras COVID-19 63

Linha Sector Social COVID-19 73

2. Garantias não COVID-19 2 497

3. Total de garantias: COVID-19 e não COVID-19 8 827

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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