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de responsabilidades assumidas. No quadriénio 2017-2020, o valor pago ascendeu a 40,9 M€, com es-

pecial incidência em 2017. O Estado tem efetuado pagamentos decorrentes do acionamento de segu-

ros de crédito por si garantidos. No período de 2017 a 2020 estes pagamentos ascenderam a 41 M€. O

valor mais significativo foi pago em 2017 (32,4 M€) e resultou, sobretudo, de sinistros em operações de

exportação de curto prazo para Angola, motivados pela dificuldade que este país teve em aceder a

divisas nesse ano. Em 2017 a taxa de sinistralidade destes seguros foi de 3,4%. Nos restantes anos em

análise, a taxa de sinistralidade deste tipo de tipo de garantias situa-se no intervalo [0,1% ; 0,4%], não

parecendo influenciada por eventuais impactos negativos da pandemia COVID-19 — Tabela 37.

Tabela 37 – Pagamento de indemnizações pelo Estado por acionamento de seguros (crédito à expor-

tação e ao investimento): 2017–2020 (em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças): Relatórios CGE/2017-20. Cálculos da UTAO.

Contingências com Parcerias Público-Privadas

263. Nesta secção identificam-se os litígios e as pretensões compensatórias formuladas pelos parceiros

privados dos contratos de PPP e pendentes de resolução no final de 2020. Estas responsabilidades de-

correm de eventos ocorridos ao longo da vigência de uma parceria que podem gerar, nos termos pre-

vistos no contrato, o direito do parceiro privado à reposição do equilíbrio financeiro do respetivo con-

trato ou outro tipo de compensação ou indemnização. Em certos casos, estes eventos evoluem para

diferendos entre as partes dos quais podem resultar riscos orçamentais (responsabilidades contingentes),

suscetíveis de gerar encargos futuros para o sector público.

264. Tendo em conta os impactos económicos decorrentes da pandemia de COVID-19, o Governo criou

um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro, aplicável aos contratos de PPP. Os par-

ceiros privados têm vindo a sinalizar que a pandemia prejudicou o equilíbrio financeiro das condições

contratuais ao ponto de a mesma poder ser por eles invocada para fundamentar eventuais pedidos de

compensação ou reposição do equilíbrio financeiro dos seus contratos. Neste âmbito, o Governo criou

um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro para contratos de execução duradoura,

em que se incluem as PPP. A Caixa 3 identifica este regime jurídico e as suas principais implicações. A

UTAO não conseguiu saber se já algum parceiro privado requereu compensação ou reposição de equi-

líbrio ao abrigo deste novo regime.55

Caixa 3 – Regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução dura-

doura

O contexto decorrente da ocorrência e desenvolvimento da pandemia de COVID-19 foi sinalizado pelos parceiros

privados como eventual fundamento para direito a compensações ou à reposição do equilíbrio financeiro. Assim,

é expectável que ainda possam vir a ser submetidos pedidos neste sentido, independentemente do mérito ou das

circunstâncias contratuais do caso concreto. Neste âmbito, importa realçar a aprovação, pelo Governo, do De-

creto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio finan-

ceiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia de COVID-19. Este regime criou medidas

extraordinárias e temporárias que visam limitar os efeitos negativos para o Estado, decorrentes do acionamento

em simultâneo de eventuais direitos compensatórios pelos parceiros privados, sem qualquer restrição. No entender

do Governo, as opções exercidas no referido decreto-lei, “revelam-se necessárias, adequadas e proporcionais

aos fins que se visam alcançar e ao estado de exceção”, tendo determinado:

55 O último balanço de contingências em apreciação publicado pela UTAO data de 11 de novembro de 2021, cobre todo o ano de

2020 e não menciona qualquer evento ao abrigo deste regime especial (Capítulo 5 de Boletim Anual das PPP — 2020).

Linhas de seguro de crédito 2017 2018 2019 2020Pagamentos

2019-2020

Seguro de Créditos à Exportação de curto prazo 32,4 5,4 1,2 1,7 40,7

Seguro de Créditos à Exportação de médio e longo prazo 0,1 0,1 0,1 - 0,2

Total 32,5 5,5 1,3 1,7 40,9

Por memória:

Indemnizações pagas em % do stock de responsabilidades assumidas 3,4% 0,4% 0,1% 0,2% -

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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