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PIB potencial de médio prazo, dependendo da posição do país face ao OMP. Esta regra foi introduzida

em 2011 no âmbito do designado Six Pack. Os aumentos de despesa que fossem além da taxa de cres-

cimento do PIB potencial de médio prazo deveriam ser compensados por medidas discricionárias adici-

onais, do lado da receita. Deste o modo, a regra de despesa complementa o OMP, colocando o cres-

cimento da despesa primária líquida numa trajetória sustentável, permitindo alcançar o OMP.57

Regra da dívida

287. Em 2020, o peso da dívida pública no PIB não respeitaria a regra da redução de um vigésimo da

parte que excede o patamar de 60% do PIB. A evolução anual do rácio da dívida pública reflete a

evolução do saldo estrutural primário, o efeito dos juros, os efeitos do ciclo económico e das medidas

temporárias ou não-recorrentes, bem como a recessão económica.O Conselho da União Europeia re-

tirou Portugal do Procedimento relativo aos Défices Excessivos em junho de 2017, após a correção do

défice excessivo em 2016. Com efeito, no período 2017–2019 Portugal ficou sujeito a um período transi-

tório para o cumprimento da regra da dívida, sendo que a partir de 2020 estaria sujeito à regra geral de

redução em um vigésimo anual do desvio da dívida pública face ao valor de referência (60% do PIB).

O ano 2019 foi o último ano do período transitório, o qual cumpriu a regra ao ajustamento estrutural

linear mínimo (MLSA, iniciais da expressão em língua inglesa). 58 Em 2020, o peso da dívida pública de

Maastricht no PIB atingiu 135,2% (Gráfico 42), refletindo os contributos ascendentes dos efeitos numera-

dor e denominador. A trajetória observada indicia violação da regra da dívida em 2020 e 2021 (curva

preta acima da verde), mas a regra está suspensa nestes dois anos.59

Gráfico 42 – Trajetória da dívida pública de Maastricht(em percentagem do PIB nominal)

Fontes: BdP, INE e cálculos da UTAO.

57 A despesa pública primária líquida retira à despesa pública total algumas componentes: as despesas com juros, as despesas rela-

tivas a programas da União Europeia inteiramente cobertas por receitas de fundos comunitários das alterações não discricionárias

das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é alisada pela média dos

últimos quatro anos. São tidas em consideração as medidas discricionárias do lado da receita ou os aumentos de receitas impostos

determinados por lei. São excluídas as medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa.

58 Em inglês: Minimal Linear Structural Adjustment (MLSA).

59 Devido à situação pandémica que surgiu em 2020, foi ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do PEC, pelo que a regra

da redução da dívida pública para 2020 foi suspensa no sentido de acomodar medidas de política COVID-19.

113,8111,1

121,5116,6

135,2

127,4

60

70

80

90

100

110

120

130

140

2018 2019 2020 2021

Regra 1 vigésimo Dívida de Maastricht

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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