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2.8. Dívida pública financeira

Este ponto examina a dívida pública financeira correspondente aos passivos resultantes do recurso a empréstimos, emissão de títulos e situações passivas decorrentes da utilização de instrumentos derivados. O conceito de dívida financeira integra a dívida direta do Estado em sentido restrito, gerida pelo IGCP e a dívida dos SFA (incluindo EPR).

A CGE 2021 continua a reportar de forma incompleta os valores da dívida financeira do Estado porque omite a dívida dos SFA, no montante de 29 597 M€ (30 493 M€ em 31/12/2020)1 e não apresenta o respetivo stock consolidado.

2.8.1. Dívida financeira consolidada

O valor da dívida consolidada apurado pelo Tribunal (incluindo dívida direta2 e dívida dos SFA) ascendeu a 256 859 M€, apresentando uma variação pouco significativa face a 2020, por via do aumento de 1 551 M€ da dívida direta consolidada, compensada por idêntica diminuição da dívida consolidada dos SFA (Quadro 31).

Quadro 31 – Dívida financeira consolidada (excluindo derivados)

(em milhões de euros)

Designação Valor nominal apurado Variação

Em 31/12/2020 (b) Em 31/12/2021 Valor %

Dívida direta consolidada (1)=(2)-(3) 247 595 249 147 1 551 0,6

Dívida direta não consolidada (2) 268 273 (a) 278 454 10 182 3,8

Dívida na posse de SI, SFA e SS (3) 20 677 29 308 8 630 41,7

Dívida consolidada dos SFA (4)=(5)-(6) 9 261 7 712 -1 549 -16,7Dívida dos SFA não consolidada (5) 30 493 29 597 -896 -2,9

Títulos ou empréstimos do Estado (6) 21 232 21 885 653 3,1

Total da dívida consolidada (1)+(4) 256 856 256 859 2 0,0

(a) Não inclui emissões do período complementar (CEDIC).

(b) Difere dos valores do PCGE 2020, devido a alterações do universo de consolidação (cfr. ponto 2.9. Património financeiro).

Fonte: CGE, Inquérito à dívida financeira dos SFA, Informação prestada nos termos da Instrução 1/2008–2.ª Secção e IGCP. Cálculos TC.

A dívida direta na posse de entidades públicas (SI, SFA e SS) aumentou face a 2020, no essencial, em resultado do acréscimo dos CEDIC na posse dos SFA e da SS. Também a dívida dos SFA ao Estado aumentou 653 M€, sobretudo por um conjunto de empréstimos à Metro do Porto que totalizam 541 M€ (cfr. ponto 2.8.3). A dívida pública consolidada gerou encargos com juros no montante de 6 170 M€3 (6 544 M€ em 2020).

Anualmente, a LOE estabelece limites à emissão de dívida pública, que têm vindo a ser cumpridos. Para 2021, o limite máximo de acréscimo de endividamento líquido global direto fixado situou-se nos 19 900 M€, valor ao

1 Valor apurado pelo Tribunal com informação recolhida através de um inquérito e de informação sobre o património financeiro (prestada pelas entidades ao Tribunal no âmbito da Instrução 1/2008) – 2.ª Secção (cfr. ponto 2.8.3 deste Parecer).

2 O apuramento da dívida direta consolidada consiste na identificação dos títulos na posse de SI, SFA e SS. 3 Valor consolidado, ou seja, excluindo o valor pago entre entidades do perímetro orçamental (nos juros da dívida direta,

307 M€ à SS, 233 M€ aos SFA e 4 m€ a SI e nos juros pagos por SFA, 184 M€ a SI e 2 M€ a SFA).

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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