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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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Importa salientar que o parecer do Conselho Económico e Social não faz referência às matérias sectoriais

da responsabilidade da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, a Deputada autora do parecer opta por não emitir opinião sobre as

matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto a Conta Geral do Estado 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho

Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material;

2. Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de

parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de

Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.

A Deputada relatora, Cristina Sousa — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERROTÓRIO E PODER LOCAL

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Parecer do Tribunal de Contas

Parte IV – Parecer do Conselho Económico e Social

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Introdução

Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, a