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3 Impacto das medidas de política COVID-19 nas finanças públicas em 2021

106. Este capítulo apresenta o impacto sobre as finanças públicas portuguesas das medidas de política

destinadas a mitigar os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. No biénio 2020-

2021 as medidas de política destinadas a combater os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e

na economia assumiram um papel relevante nas finanças púbicas portuguesas, razão pela qual a UTAO

dedica este capítulo à apresentação e análise dos seus efeitos diretos conhecidos sobre a execução

orçamental neste período. Deve informar-se, a título prévio, que o impacto das medidas de política

COVID-19 em 2020 foi revisto em alta em 1200 M€, passando a incluir o auxílio de emergência à TAP, S.A..

Em dezembro de 2021 a CE aprovou o Plano de Reestruturação da empresa, pelo valor de 2548 M€, ao

abrigo do Quadro Temporário de Auxílios de Estado, um regime mais favorável criado pela CE em março

de 2020 para permitir aos Estados-Membros apoiar as empresas significativamente afetadas pela pan-

demia (State Aid SA.60165 (2021/C)). O valor aprovado teve efeitos retroativos, incluindo a conversão

do empréstimo inicial em dotações de capital.3 Este assunto encontra-se desenvolvido com maior de-

talhe na análise da UTAO à Proposta de Orçamento do Estado para 2022, na Secção 4.7.2. do Relatório

UTAO n.º 8/2022, de 12 de maio.

107. São usados dois referenciais contabilísticos neste capítulo. A Secção 3.1 é elaborada na ótica da

contabilidade pública e detalha as medidas de política adotadas e o seu impacto direto sobre a exe-

cução orçamental nesta ótica contabilística. A Secção 3.2 apresenta a mesma informação na ótica

das contas nacionais. O cálculo do impacto das medidas de política COVID-19 nas duas óticas conta-

bilísticas tem como ponto de partida a execução apresentada pelo MF, na Conta Geral do Estado de

2021, no Quadro A.53 do respetivo Anexo. O impacto apresentado pela UTAO nas duas óticas contabi-

lísticas inclui uma diversidade de fontes de informação: base de dados SIGO, Autoridade Tributária, Ins-

tituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Instituto Nacional de Estatística. Inclui também o jul-

gamento e os cálculos da UTAO. Deve esclarecer-se que, salvaguardadas as diferenças entre óticas

contabilísticas, os julgamentos que presidiram ao apuramento do impacto nas duas óticas contabilísti-

cas são idênticos. Finalmente, importa referir que o impacto das medidas de política COVID-19 apresen-

tado exclui a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, por se entender que

não foi concebido para medidas COVID-19.

3 No ano de 2020 a TAP beneficiou de um financiamento estatal de emergência de 1200 M€, destinado a satisfazer necessidades

imediatas de liquidez. Este auxílio foi autorizado pela Comissão Europeia (CE) a 10 de junho de 2020 (State Aid SA.57369 - 2020/N), ao

abrigo do regime geral que regula os auxílios estatais de emergência a empresas não financeiras em dificuldades. A situação estru-

turalmente deficitária da empresa em 2019 inviabilizou o enquadramento do empréstimo no Quadro Temporário de Auxílios de Estado,

um regime mais favorável criado pela CE em março de 2020 para permitir aos Estados-Membros apoiar as empresas significativamente

afetadas pela pandemia.

Em 10 de junho de 2021 o Estado português submeteu à CE o plano de reestruturação da TAP, tendo sido aprovado a 21 de dezembro

(State Aid SA.60165 – 2021/C), pelo valor total de 2,55 mil M€, que inclui a compensação de 641 M€ (998 M€ em contabilidade pública)

por danos incorridos em resultado direto das limitações administrativas às viagens em 2020 e a conversão do empréstimo inicial de

1,2 mil M€ em dotação de capital. Ainda ao abrigo do plano de reestruturação, encontra-se previsto um reforço adicional de 600 M€

para a TAP, a realizar em 2022.

Esta decisão da CE teve efeitos retroativos, aumentando a despesa COVID-19 em 1,2 mil M€ no ano de 2020.

Por uma questão de facilidade para o leitor, reproduz-se a Tabela 10 do Relatório UTAO n.º 8/2022, de 12 de maio, que sintetiza os

auxílios estatais à TAP entre 2020 e 2022:

Fontes: INE, Relatório da 2.ªPOE/2022, base de dados orçamental SIGO e Comissão Europeia.| Notas: 1 – Dados previsionais constantes

do Relatório da 2.ªPOE/2022. 2 – Compensação autorizada pela CE (State Aid SA.63402 (2021/N)), pelas limitações à atividade que

decorrem de restrições à mobilidade geográfica no contexto do combate à pandemia COVID-19, no período entre 1 de julho e 30

de dezembro de 2020.

Injeções

de

capital

Plano

Restruturação

aprovado pela

Comissão

Impacto

no défice em

Contas

Nacionais

Compensaçã

o perdas

COVID-19

(1) (2) (3) (4)

2020 1200 1200 1200

2021 998 358 640 640

2022 990 990 600 107

Total 3188 2548 2440

1 2

11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________

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