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administrativamente por razões de saúde pública, com as consequentes restrições à atividade econó-

mica, que foram sendo aliviadas ao longo dos 2.º e 3.º trimestres, explicando o impacto das medidas

dirigidas à subsidiação de recursos humanos nas empresas e instituições sdo sector social. As mais signi-

ficativas em termos acumulados em 2021 foram o “apoio extraordinário à retoma progressiva” (549 M€;

peso de 10,9% no total da despesa com reflexo no saldo global), o “layoff simplificado” (368 M€; 7,3%),

o “novo incentivo à normalização da atividade empresarial (244 M€) e o “apoio extraordinário à redu-

ção da atividade económica de trabalhador independente” (204 M€) — Gráfico 9 e Tabela 4.

119. No último trimestre do ano assistiu-se à desaceleração da despesa no domínio de apoio à manu-

tenção da laboração da fase de emergência e ganharam peso medidas instituídas originalmente no

segundo semestre de 2020 (“fase de estabilização económica” na terminologia do PEES), destinadas a

apoiar o crescimento do emprego, de entre elas se destacando o programa Ativar. Este programa apre-

sentou um saldo positivo de 53 M€ no final de 2021, uma vez que no encerramento do ano a despesa

paga (276 M€) foi inferior às transferências comunitárias recebidas no âmbito do mecanismo REACT

(330 M€) — Gráfico 9 e Tabela 4. Este saldo de tesouraria deverá transitar para 2022.

120. No domínio de intervenção “Proteção dos rendimentos das famílias” (698 M€; 13,9%) agrupam-se as

medidas de política destinadas ao sector institucional das famílias. Neste domínio de intervenção agru-

pam-se os instrumentos de reforço dos sistemas de proteção social previamente existentes e as novas

medidas destinadas a minorar a quebra nos rendimentos (e na procura de bens e serviços). No reforço

dos sistemas de proteção social, destacam-se as melhorias nas condições de acesso e cobertura das

prestações sociais previamente existentes, com o seguinte impacto na despesa: subsídios de doença,

isolamento profilático e por assistência a filho ou neto (216 M€; 4,3%); melhoria das condições de acesso

às prestações de subsídio de desemprego (184 M€; 3,7%).6 As restantes medidas desta tipologia (297 M€;

5,9%) consistem em apoios transitórios destinados a substituir parcialmente os rendimentos das famílias

em situações de carência social, perdidos pela diminuição do tempo de trabalho ou pela situação de

desemprego — Gráfico 9 e Tabela 4.

121. As medidas de prorrogação e isenção de pagamento de obrigações fiscais e contributivas penali-

zaram o saldo global em 265 M€ (5,3%), resultando de efeitos de sinal contrário na receita. A medida

mais significativa desta tipologia foi a isenção temporária de contribuições sociais (226 M€; 4,5% do to-

tal), seguida pelo incumprimento na receita fiscal associado aos planos prestacionais (60 M€), pela limi-

tação de pagamentos por conta de IRC para as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas

(50 M€) e pela suspensão dos processos de execução contributiva (29 M€). No seu conjunto, estas me-

didas prejudicaram a cobrança em 365 M€. Em sentido oposto, o recebimento do imposto “Adicional

de solidariedade sobre o sector bancário” (34 M€) e da receita diferida de IVA respeitante a 2020 (66 M€)

beneficiaram a cobrança em 100 M€ — Gráfico 9, Tabela 4 e Tabela 5.

122. O impacto desta tipologia de intervenção em 2021 (265 M€) é significativamente inferior ao apurado

em 2020 (1554 M€), constituindo o único domínio de intervenção cujo efeito decresce neste biénio

(– 1288 M€). Esta evolução resultou da redução do impacto das medidas de limitação extraordinária de

pagamentos por conta de IRC (– 645 M€) e isenção temporária de contribuições sociais (– 292 M€) e da

inexistência de receita diferida no final do ano (– 66 M€). Deve relembrar-se que em 2020 esta foi a tipo-

logia de intervenção com maior expressão, sendo as medidas desenhadas para proporcionar liquidez

(de uma forma temporária ou definitiva) aos restantes sectores institucionais. Embora a situação epide-

miológica em 2021 se tenha revelado grave, com um confinamento decretado no 1.º trimestre, com as

consequentes limitações a alguns sectores da economia, a campanha de vacinação permitiu o levan-

tamento de restrições ao longo do ano, assistindo-se também à retoma económica no último trimestre.

Adicionalmente, já se encontravam em vigor medidas de apoio à manutenção da laboração e do

emprego do lado da despesa — Gráfico 9, Tabela 4 e Tabela 5.

6 No caso dos subsídios de doença e isolamento profilático COVID-19, estabeleceu-se um regime preferencial para a doença, com

comparticipação integral, paga a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho. É uma condição mais favorável do que a

estabelecida para as restantes doenças (comparticipação a 65%, paga a partir do terceiro dia). A melhoria nas condições de acesso

ao subsídio de desemprego consubstanciaram-se no alargamento dos prazos de benefício da prestação e na redução dos prazos

de garantia.

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________

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