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operações com impacto no saldo global (3111 M€), a despesa em ativos financeiros (1129 M€) e a des-

pesa líquida em operações extraorçamentais (434 M€). A tipologia "saúde" situou-se em 1920 M€ (29,1%)

— Gráfico 8 e Tabela 4.

 Na tipologia “apoio à economia”, as medidas de apoio ao emprego e manutenção da

laboração (1741 M€), ativos financeiros (1129 M€), proteção dos rendimentos das famílias

(698 M€), despesa líquida em operações extraorçamentais (434 M€), “Outros” (406 M€) e

prorrogação e isenção de obrigações fiscais e contributivas (265 M€) representaram 70,9% do

esforço financeiro total (6594 M€). Esta tipologia de intervenção registou em 2021 um impacto

inferior (– 454 M€) ao apurado em 2020, refletindo sobretudo a menor utilização dos instrumentos

que penalizam a receita fiscal e contributiva, designadamente a limitação extraordinária de

pagamentos por conta de IRC (– 645 M€ face a 2020) e a isenção temporária de contribuições

sociais (– 292 M€)— linhas 17 e 24 da Tabela 4.

 Na tipologia “saúde”, destaca-se a aquisição de medicamentos, testes, vacinas e

equipamentos de proteção individual (1039 M€, 54,1% do total da tipologia) e o reforço de

recursos humanos (628 M€; 32,7%) — Tabela 4. A despesa com a saúde em 2021 (1920 M€)

representa mais do dobro do apurado em 2020 (952 M€) — Gráfico 8.

115. No ano de 2021, o impacto direto das medidas COVID-19 agravou o saldo global em 5031 M€,

resultando maioritariamente do aumento da despesa (5220 M€), mitigado pelo aumento de receita de

transferências comunitárias do instrumento NextGenerationEU (efeito líquido de 189 M€). Este impacto

positivo da receita sobre a execução orçamental resultou do efeito combinado das medidas de política

que penalizaram a cobrança (– 371 M€) e das que a fizeram crescer (561 M€), destacando-se nestes últimos

as subvenções comunitárias do instrumento NextGenerationEU (456 M€) — Gráfico 9 e Tabela 2.

116. O impacto positivo das medidas da receita (189 M€) resultou de efeitos de sinal contrário e repartiu-

se entre os impactos de natureza temporária (– 79 M€), natureza definitiva (274 M€) e um valor residual

cuja natureza não foi possível determinar (– 6 M€) — Tabela 5:

 Os impactos de natureza temporária englobam todas as medidas de flexibilização de

obrigações fiscais e contributivas (– 79 M€): limitação dos pagamentos por conta de IRC

(– 50 M€) e suspensão de execuções contributivas (– 29 M€);

 Os impactos de natureza definitiva ascenderam a 274 M€, resultando de efeitos de sinal

contrário. As medidas de política que prejudicaram a cobrança (– 286 M€) consistiram na

isenção temporária de contribuições sociais (– 226 M€) e perda de receita fiscal apurada nos

planos prestacionais que terminaram em dezembro (– 60 M€). Em sentido oposto, as

transferências do instrumento NextGenerationEU (456 M€), o Adicional de solidariedade sobre o

sector bancário (34 M€), o recebimento de receita diferida de IVA respeitante a 2020 (66 M€)

beneficiaram a cobrança e a revenda de vacinas COVID-19 a países terceiros (5 M€);

 Não foi possível apurar a natureza (temporária ou definitiva) das perdas associadas a

“adiamento, redução ou isenção de rendas imobiliárias” decididas pela Administração

Regional (– 6 M€).

117. Numa análise por tipologia de intervenção, o impacto direto das medidas com tradução no saldo

global (5031 M€) repartiu-se entre medidas destinadas a apoiar a saúde, com um peso de 38,2%

(1920 M€), e as de apoio à economia, que ascenderam a 61,8% (3111 M€) do valor total. Na tipologia

de apoio à economia, as medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração registaram o

maior impacto orçamental direto (1741 M€; 34,6% do total), seguidas de medidas de proteção dos ren-

dimentos das famílias (698 M€; 13,9%), domínio residual "Outros" (406 M€; 8,1%) e prorrogação e isenção

de obrigações fiscais e contributivas (265 M€; 5,3%) — Gráfico 9 e Tabela 4.

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________

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