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essencial, quando só para 10 das 32 medidas é reportado o impacto da respetiva execução, o que,

manifestamente, não abona a favor da transparência de contas.

171. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando

comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas

desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, nomeadamente POE

e PE. Porém, o interesse dos cidadãos em geral e dos atores políticos em conhecer e debater a concre-

tização das promessas é diminuto. Claro que há causalidade nos dois sentidos entre falta de interesse e

opacidade na informação prestada. Historicamente, os relatórios do MF sobre a CGE nada reportam

sobre isto e os debates parlamentares também não incidem sobre a falta desta informação. Aliás, a

duração dedicada na AR à apreciação da CGE, face ao processo de discussão e aprovação do OE,

revela pouco interesse em aprender com os ensinamentos do passado. A evolução, por parte do MF

em incluir alguns elementos no relatório da CGE sobre a execução de medidas de política orçamental

é reduzida e como tal, trata-se informação muito incompleta e limitada, como referido ao longo desta

secção e salientado nos parágrafos anteriores. Nesse sentido, será necessário empregar esforços adici-

onais para que a prestação de contas sobre as principais medidas de impactos se torne mais completa

e transparente.

172. A UTAO apresenta novamente uma sugestão que visa apurar a execução orçamental das medidas

de política declaradas como “principais” nos documentos de previsão orçamental. Tendo por base a

experiência adquirida, em anos anteriores, com o reporte mensal da execução e dos impactos das

medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada à contabilização da execução

das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO criar um código nos classifica-

dores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria disponível na base de dados de

execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes (UTAO e Conselho das Finan-

ças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e Tribunal de Contas) o pudessem

conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Execução Orçamental publicada men-

salmente pela DGO a uma súmula parecida com a que passou a existir para as medidas de política

COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão comportaria vantagens; entre outras, o reporte célere

do grau de execução das principais medidas orçamentais, assim como, a disponibilização e simplifica-

ção do relato na prestação de contas anuais. A UTAO considera que a adoção desta sugestão contri-

buiria de modo relevante para a transparência e conhecimento em tempo real da evolução da exe-

cução das principais medidas de política orçamental.

173. Mais até do que o impacto financeiro das medidas principais de política orçamental, importaria o

País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais pretendidas pelo Governo quando

anuncia as medidas. Persiste ao longo dos anos a ausência de informação quantitativa e qualitativa

que permita a avaliação da eficácia de medidas de política orçamental. Para um processo de melhoria

contínua, é fundamental conhecer e aprender com os erros ou insuficiências no desenho das medidas.

Para isso, é claro, é necessária uma cultura de exigência na prestação de contas e abertura ao conhe-

cimento por parte de quem lê e critica resultados sobre o processo legislativo orçamental. A Secção 5.7

do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, diagnosticou a falta de objetividade técnica na discussão

pública das medidas de política, tanto no momento do seu anúncio, como durante e no final da sua

concretização. Explicou que a discussão sobre medidas de política orçamental tem uma objetividade

técnica inversamente proporcional à relevância política e mediática das mesmas e que o desinteresse

político e mediático na prestação de contas sobre as medidas contrasta com a visibilidade dos anún-

cios. Conclui o diagnóstico afirmando:

174. “É importante o País encontrar um contexto institucional adequado para que a avaliação quantificada das

medidas de política não seja um exercício menor na preparação das POE e dos PE, nem tão-pouco nos documentos

para discussão pública sobre os mesmos. Da mesma forma, importa encontrar um mecanismo eficaz para se conhe-

cer e debater com objetividade os resultados de, pelo menos, algumas medidas anunciadas na época do planea-

mento. Conhecer com transparência e objetividade os fatores de sucesso e insucesso das medidas planeadas de-

verá fazer parte do roteiro para melhorar continuamente as políticas públicas do País.”

Extrato da pág. 98 do Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março.

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________

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