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idênticos ou superiores a 80%, sendo que as restantes sete medidas revelam desvios inferiores a 10%. Estes

dados estão espelhados na coluna 5 da Tabela 12. De destacar, pela dimensão do impacto das medi-

das e pela variação registada, os desvios apurados nas medida com impacto na receita, designada-

mente, a 19 — Desagravamento das tributações autónomas em sede de IRC (– 100%),16 a 22— Redução

das portagens (– 270%), a 25 — Receita do PRR—Plano de Recuperação e Resiliência (– 80%). No que

concerne aos desvios com impacto na despesa, é de salientar, as medida Aumento extraordinário de

pensões (+ 156%), justificado pelo início do pagamento desta medida no mês de janeiro de 2021 e não

a partir de agosto, como estava previsto na POE/2021, 17 e o reduzido nível (– 80%) de execução, face

ao previsto, do Investimento Público no âmbito do PRR — medida 31. Nas restantes sete medidas, cinco

(18, 21, 22, 30 e 32) apresentam desvios nulos, sendo que nas duas primeiras (medidas 18 e 21) o valor

apresentado é igual ao previsto por falta de informação de execução, como já referido em parágrafos

anteriores. A medida de receita 19 — Retenções na fonte e a medida de despesa 29— Alargamento ao

2.º escalão Creches registaram desvios de – 1% e – 9%, respetivamente.

169. O reporte do impacto da execução da medida de exercício de revisão de despesa é apresentado

na CGE com a quantificação da previsão inicial. Nos últimos anos, as Propostas de Orçamento do Estado

têm anunciado medidas relacionadas com o exercício de revisão de despesa pública que visa obter

ganhos de eficiência na prestação de serviços públicos e que são classificadas como medida de polí-

tica nova com impacto orçamental. A POE/2021 previa com esta medida uma redução na despesa no

valor de 135 M€ (medida 32 na Tabela 12). A CGE/2021, ao contrário do ocorrido em anos anteriores,

apresenta a quantificação da execução desta medida. O valor da execução incluído na CGE/2021

coincide exatamente com o valor inicialmente previsto (em M€ com três casas decimais). Para as me-

didas 18 e 21 na Tabela 12, o MF indicou no relatório da CGE/2021 que não conhecia o valor das exe-

cuções respetivas, tendo optado por colocar como “executado” o valor da previsão na POE. Ora no

caso da medida “revisão de despesa” o valor reportado no ficheiro Excel também coincide exatamente

com a previsão da POE, mas o relatório da CGE não inclui a mesma menção que inseriu a propósito das

outras duas. É um resultado numericamente surpreendente por um desvio rigorosamente nulo com

aquele número de casas decimais ser implausível.18 O processo de revisão de despesa previsto corres-

pondia a ganhos de eficiência a obter em diversos sectores (principalmente na Saúde) por via de um

conjunto iniciativas em áreas como gestão dos contratos de financiamento, revisão de preços de com-

participação, combate à fraude, e contribuição extraordinária de dispositivos médicos.

4.4.4 Conclusões e recomendações

170. O reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE tem sido repetida-

mente insuficiente e pouco esclarecedor. Começou a ser feito no relatório da CGE/2019, mas perma-

nece bastante aquém do desejável numa prestação transparente de contas. A insuficiência, a discre-

pância na informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática reiterada nas prestações

de contas do MF. Só na análise às quatro últimas CGE, a UTAO deu conta destas insuficiências: (i) me-

didas anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são relatadas na CGE; (ii) Impactos

relatados na CGE cujas medidas não foram identificadas previamente em documentos orçamentais

como sendo “principais medidas de política”; (iii) inexistência da comparação dos impactos previstos

na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões para os desvios com

maior materialidade e ausência de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na gover-

nança das medidas; (v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil

e cabalmente. A CGE/2021 volta a não preencher grande parte destas lacunas e falha num objetivo

16 Medida sem impacto orçamental durante o ano civil de 2021, uma vez que este efeito refletiu-se no momento da autoliquidação

da declaração do modelo 22 do período de tributação 2021 que ocorreu durante o ano de 2022, sendo que a CGE/2021 e MF não

disponibilizaram informação adicional.

17A UTAO na apreciação final da Proposta de Orçamento do Estado para 2021 (Relatório UTAO n.º 25/2020, parágrafo 385), apresen-

tou uma estimativa do impacto orçamental para esta medida, incorporando a alteração do momento da efetivação desta medida,

que se revelou próxima da execução reportada na CGE/2021.

18 Nos elementos que acompanham o documento da CGE/2021 é disponibilizado em suporte Excel os dados numéricos deste relató-

rio, no qual, é possível verificar no (Quadro 8) que o desvio referente à medida “ revisão de despesa” é sempre nulo, independente-

mente do número de casas decimais que se aplique.

11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________

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