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II SÉRIE-B — NÚMERO 90

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fase avançada, quando o prognóstico é mais reservado, uma vez que já apresenta metástases para outros órgãos.

De acordo com evidência clínica, 85 % das mulheres com cancro do ovário vão ter uma recaída/recidiva após a cirurgia e a quimioterapia com platina, sendo que a maioria acabará por falecer nos cinco anos seguintes (30 %). No caso deste cancro, o acesso a um tratamento de manutenção em primeira linha pode significar mais anos de vida e melhor qualidade de vida.

Até há pouco tempo, Portugal era dos únicos países da Europa sem uma alternativa de tratamento de manutenção em primeira linha para o cancro do ovário, financiada e disponível no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste momento, já existe essa opção, mas apenas para doentes com mutação (sBRCA ou Gbrca).

Essa decisão não é democrática, nem compreensível. As doentes sem mutação, além de serem a maior parte dos casos de cancro do ovário (mais de 75 %), são as que apresentam maiores necessidades médicas, devido ao pior prognóstico.

Nas situações que o médico considere existir benefício para a doente com uma opção ainda não financiada e disponível no SNS, pode solicitar um pedido de autorização de utilização excecional (AUE) à Autoridade Nacional do Medicamento (lnfarmed). Têm existido pedidos de AUE para utilização de fármacos aprovados internacionalmente para tratamento de manutenção em primeira linha de mulheres com cancro do ovário sem mutação BRCA, sendo que o lnfarmed tem indeferido os mesmos, com a justificação de que as doentes não estão em risco de vida. No entanto, de acordo com evidência clínica, 85 % das mulheres com cancro do ovário vão ter uma recaída/recidiva após a cirurgia e a quimioterapia com platina, sendo que a maioria acabará por falecer nos cinco anos seguintes (30 %).

As doentes com capacidade financeira podem ter acesso a este tratamento nos hospitais privados, o que revela uma clara desigualdade no acesso à saúde.

O Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos (MOG) apela a que nenhuma mulher com cancro do ovário seja deixada para trás em Portugal e que o nosso País considere o exemplo e a posição dos restantes países europeus, que decidiram pelo financiamento público deste tratamento tendo por base o benefício imediato das doentes, ao contrário do Infarmed.

As mulheres com cancro do ovário, suas famílias e cuidadores não podem esperar mais. Vivem verdadeiras corridas contra o tempo, em que todos os dias contam. Falamos de mães, filhas, esposas, irmãs, mulheres, pilares das suas famílias e das comunidades em que se inserem.

Data de entrada na Assembleia da República: 15 de maio de 2023.

Primeiro peticionário: Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga.

Nota: Desta petição foram subscritores 27 581 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 163/XV/1.ª

DIREITO À SAÚDE — CRIAÇÃO DE UMA URGÊNCIA PEDIÁTRICA NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE

DO NORDESTE — UNIDADE HOSPITALAR DE BRAGANÇA

O direito à saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa como um direito fundamental,

sendo que as crianças têm direito à especial proteção do Estado, nos termos – respetivamente – dos artigos 64.º e 63.º da Constituição da República Portuguesa.

Na Unidade Hospitalar de Bragança, sem prejuízo de acontecer o mesmo com outras especialidades, vive-se uma situação insustentável e inadmissível no que diz respeito ao atendimento de crianças no serviço de urgência, uma vez que as mesmas são atendidas por um médico de clínica geral e familiar e, não havendo uma triagem especificamente pediátrica, as mesmas geralmente aguardam várias horas até serem atendidas, uma vez que nem sequer há um clínico afeto especificamente ao seu atendimento. Cada vez mais surgem relatos,