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II SÉRIE-B — NÚMERO 90

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Segundo o peticionário Arnaldo Oliveira, o Movimento 2030, entende que a forma como esta assunto está a ser conduzido não poderá continuar, pese embora se reconheça que a limpeza das invasoras, por via da pressão e da mobilização que esta petição gerou, até melhorou um pouco nos últimos tempos. Concluiu reiterando a necessidade de mudar a gestão desta floresta.

A Deputada Rosa Venâncio agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos peticionários, tendo de seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório final

Sendo de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República, a Deputada relatora do presente relatório final reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que: a) O objeto da Petição n.º 89/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 100 cidadãos, a Comissão de Ambiente e Energia deliberou a nomeação de relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP;

c) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, foi promovida a audição dos peticionários; d) De acordo com o estatuído pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDPE, face ao número de subscritores,

a petição deverá ser agendada e debatida em plenário devendo proceder-se ainda à sua publicação no Diário da Assembleia da República, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

e) Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos parlamentares e ao Ministério do Ambiente e Ação Climática para os devidos efeitos ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP;

f) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023.

A Deputada relatora, Rosa Venâncio — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 142/XV/1.ª

PELO ENCERRAMENTO DO ATERRO EXISTENTE NA VILA DE SOBRADO

Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 4 de maio de 2023, nos termos do estatuído

na Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, a Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, a Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, a Lei n.º 51/2017, de 11 de julho, e a Lei 63/2020, de 29 de outubro, doravante designada por LEDP.