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II SÉRIE-B — NÚMERO 90

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3. Análise da Petição

Nota de admissibilidade da Petição n.º 89/XV/1.ª faz referência, a propósito da análise preliminar sobre a

respetiva admissibilidade, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Verificado, também, o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da lei que regula o exercício do direito de petição, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República, a citada nota de admissibilidade conclui que não existe qualquer causa para o indeferimento liminar da petição em análise.

4. Diligências efetuadas

Cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 26 de abril de

2023, teve lugar no Palácio de São Bento a audição de peticionários, cuja gravação está disponível em vídeo. Foram ouvidos os seguintes peticionários: Arnaldo Oliveira, Henrique Araújo, Patrícia Santos e António

Guimarães. A audição contou com a presença da Deputada Rosa Venâncio (PS), na qualidade de relatora, e ainda os

Deputados Diogo Cunha, Francisco Dinis e Bárbara Dias (PS), Carla Madureira (PSD), Rita Matias (CH) e Pedro Filipe Soares (BE).

Nesta sede, a Deputada Rosa Venâncio, na qualidade de relatora, deu as boas-vindas aos peticionários presentes, em representação do Movimento 2030, e descreveu o modo de condução dos trabalhos, após o que passou a palavra ao primeiro peticionário para uma exposição inicial.

Entretanto, a documentação fornecida pelos peticionários foi distribuída a todos os Deputados. O peticionário Arnaldo Oliveira começou por expressar sua gratidão pelo agendamento desta audição e

compartilhou algumas notas prévias relacionadas à atividade do Movimento 2030. Enquadrou a sua exposição inicial sobre o tema com a apresentação de fotografias do perímetro florestal

das dunas de Ovar (PFDO) e dos cortes rasos que aí se têm realizado. Começou por explanar a recomendação que fizeram ao executivo da Câmara Municipal de Ovar (CMO), de reversão da tutela da gestão do PFDO para o município, a qual se sustentou na presente petição pública, subscrita por quase 19 000 peticionários, e que inclui os representantes de várias forças políticas, incluindo a do representante do executivo municipal. Anunciou ainda trazer a esta audição factos novos que complementam os argumentos aduzidos na petição.

Sintetizou, aquelas que são as principais ações reivindicadas na petição: a) reversão da decisão do corte de pinheiro-bravo em cerca de 30 talhões do PFDO, correspondendo a uma área de praticamente 250 ha, a executar entre 2016 e 2026. b) garantir que qualquer corte realizado no PFDO, seja pontual e criterioso, substituindo apenas as árvores em fim de vida ou portadoras de algum tipo de doença, visando a adequada manutenção desta mancha florestal; c) travar a resinagem intensiva, à morte, a que se tem vindo assistir nesta área.

Apresentou depois os dados que fundamentam o peticionado: a) em fevereiro 2016 foi concluído o Plano de Gestão Florestal do perímetro florestal das Dunas de Ovar (PGF) ao qual se refere (pág. 44) que o Plano Diretor Municipal (PDM) de Ovar classifica aquele perímetro florestal como espaço florestal de produção, classificação essa que está na base de todo o plano de cortes; b) todavia, no e-mail que o executivo remeteu em 19/01/2023, e conforme dispõe o PDM de Ovar, o referido perímetro está classificado como solo rural, espaço florestal de conservação. Os peticionários concluem assim que o PGF «partiu de uma premissa errada e falaciosa que fere de nulidade o mencionado Plano com elevado prejuízo para o município de Ovar e seus munícipes». Parece-lhes ainda existir um conflito entre o PGF e o Plano Regional de Ordenamento Florestal Centro Litoral (PROFCL), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2006, onde se estabelece que a área do perímetro florestal, no seu polígono norte, está dividida em duas sub-regiões com diferentes classificações: a sub-região da ria e foz do Vouga (funções de conservação e habitat de fauna e flora, recreio, estética de paisagem e proteção) e a sub-região entre Vouga e Mondego (funções de produção, proteção, silvo pastorícia, caça e pesca).

Todavia, segundo disse, no PGF ambas as sub-regiões são tratadas da mesma forma, desrespeitando o PDM de Ovar, que classifica toda a área como espaço florestal de conservação. Sustentam, assim, existir uma