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24 DE JUNHO DE 2023

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2. Objeto, conteúdo e motivação

A Petição n.º 64/XV/1.ª atualmente em análise tem como foco o Tratado da Carta de Energia (TCE) e os

efeitos considerados pelos peticionários como negativos, decorrentes desse instrumento jurídico internacional, em vigor em Portugal desde 1998.

Segundo os peticionários, este instrumento jurídico cria um «sistema de justiça privada (ISDS)» que, de forma excessiva, protege o investimento direto estrangeiro das empresas de combustível fóssil, sobrepondo-se à jurisdição dos Estados soberanos.

Os signatários desta petição alertam para o potencial deste Tratado como obstáculo à ação climática dos governos. Explicam que tal decorre do efeito dissuasor que um possível recurso ao ISDS por parte das empresas pode ter, nomeadamente na intimidação dos governos face à tomada de «medidas de redução da utilização de combustíveis fósseis».

Referem ainda existir uma incompatibilidade entre o TCE e o Acordo de Paris, por o primeiro proteger «mais emissões do que as possíveis para a UE cumprir o seu orçamento para alcançar o alvo de 1,5 ºC».

Além dos argumentos apresentados, são mencionadas na petição, medidas adotadas por instituições internacionais e pela sociedade civil sobre o TCE:

• Proposta apresentada pela Comissão Europeia, no início de 2020, que considera o TCE ultrapassado e

incompatível com o Acordo de Paris. • Emenda 143/Artigo 8.º-A) à lei do Clima apresentada pelo Parlamento Europeu. • Carta aberta aos signatários do TCE, assinada por 428 cientistas, a apelar à sua retirada do Tratado. Pelo exposto, requerem: 1) A realização de um debate no Plenário da Assembleia da República sobre os obstáculos que o Tratado

da Carta de Energia (TCE) representa para Portugal, no que respeita à concretização dos seus objetivos de neutralidade carbónica;

2) A tomada de posição do Governo português no sentido de seguir o pedido feito pelo Governo francês à Comissão Europeia, de uma saída coordenada dos Estados-Membros da EU do TCE.

3. Análise da petição

A nota de admissibilidade da Petição n.º 64/XV/1.ª faz referência, a propósito da análise preliminar sobre a

respetiva admissibilidade, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Verificado, também, o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da lei que regula o exercício do direito de petição, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República, a citada nota de admissibilidade conclui que não existe qualquer causa para o indeferimento liminar da petição em análise.

4. Diligências efetuadas

Cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 5 de abril de

2023, pelas 14 horas, teve lugar no Palácio de São Bento a audição de peticionários, cuja gravação está disponível em vídeo.

Foram ouvidos os seguintes peticionários: Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça (primeira peticionária), Ana Moreno, Pedro Nunes e João Gama.

A audição contou com a presença da Deputada Vera Braz (PS), relatora da petição, e dos Deputados António Monteirinho, José Pedro Ferreira, Rui Lage e Bárbara Dias (PS), Hugo Martins de Carvalho (PSD), Bruno Nunes (CH), Duarte Alves (PCP) e Inês de Sousa Real (PAN).