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II SÉRIE-B — NÚMERO 90

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PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que: a) O objeto da Petição n.º 323/XIV/3.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 100 cidadãos, a Comissão de Ambiente e Energia deliberou a nomeação de relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP;

c) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, foi promovida a audição dos peticionários, bem como a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, cumprindo o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º-A da LEDP, a petição será apreciada na 11.ª Comissão, competente em razão da matéria, «em debate que terá lugar logo a seguir à apresentação do relatório final»;

e) Não havendo outra diligência útil, o presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, em conformidade com o n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2023.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 64/XV/1.ª

(TRAVAR O TRATADO QUE BLOQUEIA O ACORDO DE PARIS)

Relatório final Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do relatório final Parte III – Conclusões PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

Apresentada por Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça (primeira peticionária) e subscrita por 2050

cidadãos, a Petição n.º 64/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de outubro de 2022, estando endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

Considerando os trâmites previstos na lei que regula o exercício do direito de petição (LEDP), por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República Deputada Edite Estrela foi remetida à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, competente em razão da matéria.

Após apreciação da nota de admissibilidade, que conclui não se verificar qualquer causa de indeferimento liminar, a Petição n.º 64/XV/1.ª foi definitivamente admitida no dia 29 de novembro, em reunião ordinária da 11.ª Comissão, tendo sido nomeada relatora a signatária do presente relatório.