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II SÉRIE-B — NÚMERO 90

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ambicioso projeto em França, que visava pôr fim à exploração de combustíveis fósseis e que, face às ameaças do ISDS, acabou por ficar completamente desvirtuado, levando até à demissão do ministro francês que liderou o projeto.

Consideram que este é um momento crucial para Portugal, que se encontra agora numa posição particular, porque «está no meio de uma balança equilibrada». Assim, a posição do País tomar pode fazer a diferença, fazendo pender a balança para um dos lados. Concluiu assim que poderemos ter um papel preponderante à escala europeia, que de outro modo não teríamos.

O peticionário Pedro Nunes, em resposta ao Deputado Duarte Alves, sobre a eventual relação entre este processo e a inexistência de reforma no modelo de formação de preços dos combustíveis, disse não dispor de dados concretos que confirmem tal correlação.

Seguidamente, a peticionária Ana Moreno salientou a ausência de alinhamento das políticas europeias de investimento externo, uma vez que o TCE outorga aos investidores privilégios extraordinários. Referiu ainda que é particularmente grave a clausula das «expectativas legitimas» do Tratado, que integra o cálculo do valor da indemnização, e que fundamentou também a condenação de Itália: foi processada por uma empresa a pagar uma indemnização cujo valor é sete vezes maior que o valor investido. Consideram assim, que o Tratado está obsoleto, deixando o apelo para que Portugal assuma a posição de líder climático. Consideram, por fim, que seria importante que o Governo português tomasse uma posição antes das próximas negociações europeias sobre esta matéria, nomeadamente antes da reunião que se prevê realizar nos próximos dias 18 e 19 do corrente mês.

A Deputada relatora agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos peticionários solicitando ainda que partilhassem a informação disponível remetendo-a para os serviços de apoio à Comissão. Deu nota das diligencias subsequentes, tendo de seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório final

Sendo de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República, a Deputada relatora do presente relatório final reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que: a) O objeto da Petição n.º 64/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 100 cidadãos, a Comissão de Ambiente e Energia deliberou a nomeação de relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP;

c) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, foi promovida a audição dos peticionários, bem como a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, cumprindo o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

d) Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição não carece de ser discutida em Plenário;

e) Não havendo outra diligência útil, o presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, em conformidade com o n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2023.