O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2023

29

A petição foi endereçada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido despachada, pela Vice-Presidente da Assembleia da República Deputada Edite Estrela (PS), em 4 de maio de 2023, à Comissão de Ambiente e Energia, com vista à sua tramitação, nos termos definidos por lei.

I. A petição

A petição ora em análise visa o encerramento imediato do aterro situado na vila de Sobrado, na União de

Freguesias de Campo e Sobrado, no concelho de Valongo. Os peticionários fundamentam esta pretensão no elevado risco para a saúde pública, para a sustentabilidade agrícola e concomitante sustentabilidade económica daquela região.

O aterro em causa, que se situa no Vale da Cobra, afeta a população de todo o concelho, mas em especial a da vila de Sobrado, dada a proximidade desta localidade ao aterro, o qual tem uma dimensão equivalente a «doze campos de futebol» e recebe «sem o devido tratamento, 300 toneladas de resíduos por dia».

O efeito pernicioso do depósito de tamanha quantidade de resíduos manifesta-se não só na poluição atmosférica e «cheiro repulsivo e nauseabundo», mas também na contaminação das águas e dos solos, bem como na existência de pragas de insetos, o que, inclusivamente, obriga à procura de cuidados médicos, por parte daquela população.

Referem ainda os subscritores da petição que este aterro se situa nas imediações de escolas, de um complexo desportivo, bem como das habitações de Vila Sobral. Os peticionários caracterizam a localidade afetada como «zona muito rural», informando que «toda a população fez questão de assinar, a referida petição», o que reflete o descontentamento geral dos seus habitantes.

Finalmente, informam os peticionários que deram conhecimento desta realidade ao Comissário Europeu responsável pela pasta do ambiente, oceanos e pescas, Virginijus Sinkevičius.

II. Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, os subscritores encontram-se especificados,

estando também respeitados os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP. De acordo com o estatuído no artigo 17.º da mencionada lei, deve a Comissão competente deliberar sobre a

admissão da petição e apreciar a existência de alguma das causas legalmente previstas que determinem o indeferimento liminar da petição, nos termos do artigo 12.º da LEDP. Considerando que não se verificam motivos que justifiquem o seu indeferimento liminar, propõe-se a admissão da petição.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade (AP) verificamos que não foram apresentadas, na presente Legislatura, iniciativas legislativas ou petições sobre matéria conexa.

III. Tramitação subsequente

Considerando que a presente petição foi subscrita por 5543 cidadãos, será nomeado um Deputado relator,

de acordo com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, a audição dos peticionários e posterior apreciação da petição ocorrerá perante a Comissão, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 24.º-A, ambos da LEDP e proceder-se-á à sua publicação no Diário da Assembleia da República, tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.

Sugere-se ainda que, finda a tramitação, a Comissão pondere a remessa da cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou para tomada das medidas que entendam pertinentes, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP.

A Comissão deve apreciar e deliberar sobre a petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República, em cumprimento do