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II SÉRIE-B — NÚMERO 90

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estabelecido no n.º 9 do artigo 17.º da citada lei. IV. Conclusão

1. A petição em apreço deve ser admitida; 2. Uma vez admitida a petição, é obrigatória a audição dos peticionários; 3. Não sendo obrigatória a sua apreciação em Plenário, é obrigatório nomear um Deputado relator, que

elaborará o relatório final a aprovar pela Comissão. Palácio de São Bento, 30 de maio de 2023.

A Assessora da Comissão, Cátia Duarte.

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PETIÇÃO N.º 147/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE UM SUB (SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA) NO CENTRO DE SAÚDE DA MARINHA

GRANDE

A Marinha Grande insere-se num aglomerado urbano contínuo, centralizado na cidade de Leiria, o que

constitui uma área metropolitana de facto, embora tal figura não exista formalmente. Assim, não é possível organizar e pensar esta região sem ter em conta a enorme interdependência entre

todos os diferentes municípios e freguesias que a compõem. Neste contexto, a cidade da Marinha Grande é, sem quaisquer dúvidas, um dos polos de maior influência e

peso no todo regional, quer pela sua crescente população quer pela sua indústria. Importa ter em conta que, em termos populacionais, quer a Marinha Grande quer Leiria, foram dos poucos

municípios e cidades de todo o País a registar um aumento populacional nos Censos de 2021. Relativamente à indústria da Marinha Grande, além do enorme contributo que representa para o PIB e para

as exportações de Portugal, tem a particularidade de oferecer postos de trabalho a cidadãos de todos os municípios da região, o que faz aumentar em muito a sua população presente a todas as horas do dia, aumentando em muito a população a apoiar para lá da residente.

Esta particularidade, verifica-se nas 24 horas do dia, uma vez que muitas das indústrias marinhenses têm laboração contínua de 24 sobre 24 horas, nos 365 dias do ano.

Perante estas características da Marinha Grande, torna-se imperioso assegurar a existência de assistência médica de urgência com proximidade e eficácia a qualquer hora do dia, pelo que é imprescindível a criação de um SUB – Serviço de Urgência Básica no Centro de Saúde da Marinha Grande, que permita a existência de uma série de valências, fundamentais à qualidade da assistência que os cidadãos exigem e às expectativas dos profissionais de saúde.

Sendo o SUB o primeiro nível de acolhimento a situações de urgência, constitui o nível de cariz médico não cirúrgico, à exceção de pequena cirurgia, dispondo dos seguintes recursos mínimos: dois médicos e dois enfermeiros, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de radiologia, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas, um auxiliar de ação médica e um administrativo, por equipa.

Relativamente ao equipamento, garante a existência de material para assegurar a via aérea, oximetria de pulso, monitor com desfibrilhador automático e marca passo externo, eletrocardiógrafo, equipamento para imobilização e transporte de traumatizados, condições e material para pequena cirurgia, radiologia digital (para esqueleto, tórax e abdómen) e patologia química/química seca.

Além do suprarreferido e não menos importante, importa salientar que os SUB devem dispor de atendimento de urgência pediátrica, de acordo com o artigo 8.º do Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto.

O SUB a criar, poderá, e deverá, dispor de uma ambulância de suporte imediato de vida (SIV) do Instituto