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«Dos contributos recolhidos pela CPI, parece resultar a imputação de responsabilidades a

Gonçalo Pires, CFO da TAP, no que respeita à prestação de informações erróneas ao

regulador.

Importa referir ainda que Gonçalo Pires foi escolhido para a administração da TAP pelo

Estado, e apesar desta ligação e de ser sua incumbência, o gestor não fez qualquer

comunicação à tutela financeira sobre a saída de Alexandra Reis, tendo especificamente

referido que “Não comuniquei porque não participei no processo”, disse aos Deputados,

que o questionaram sobre se tinha obrigação de fazer essa comunicação com a tutela.

Proposta 17

Página 91 – Aditar novo ponto 30

Aditamento

«No âmbito da matéria anteriormente apresentada, também no caso de Fernando Pinto não

se pode falar em rigor de uma indemnização, visto que a componente principal que explica

o valor recebido (1,6 milhões de euros) é justificada pela prestação de serviços do Eng.º

Fernando Pinto aos membros do Conselho de Administração, embora não tenha ficado claro

de que serviços concretamente se referiam.»

Proposta 18

Página 93 – Ponto 4

Alterar para:

«O processo de cessação de funções na TAP de Alexandra Reis, como a CPI bem pôde

verificar, não é claro na forma como surge, nos motivos que a originam nem na forma

como acontece. De resto, foi por diversas vezes debatida a alegada figura da “renúncia

por acordo”. Se há uma renúncia não pode haver direito a indemnização e se em causa

estivesse ou esteve um despedimento, o mesmo poderia dar lugar a uma indemnização se

verificados os pressupostos legais para a sua atribuição, circunstância esta que nunca, em

nenhum caso, poderia atingir os valores e demais rubricas observadas.»

Proposta 19

Página 93 – Pontos 9 e 10

Eliminar.

Proposta 20

Página 96/97 – Do ponto 30 da página 96 ao ponto 22 da página 97

Eliminar.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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