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Proposta 32

Página 174 – Ponto 7

Alterar para:

«A emissão das “Cartas de Conforto”, foram por algumas das personalidades ouvidas na

Comissão de Inquérito consideradas como condição essencial ao processo de

reprivatização, na medida em que segundo os testemunhos que o defendem as garantias

asseguradas nessas Cartas de Conforto investiram o Estado numa posição materialmente

similar à qualidade de acionista único, como refere o Tribunal de Contas, entendimento este

contrariado por alguns testemunhos de ex-Governantes que há época tutelavam a

Companhia.»

Proposta 33

Página 177 – Novos pontos a aditar às conclusões

30 – Não se pode ignorar a ocorrência do incidente no Ministério das Infraestruturas, entre

o então adjunto Frederico Pinheiro e outras funcionárias do Ministério, relativamente à

posse do seu computador de trabalho. Esta situação levou ao envolvimento do SIS com vista

à recuperação do dito computador o que, por sua vez, levou à necessidade de verificar qual

a justificação para a sua intervenção uma vez que a referida entidade não é órgão de polícia

criminal e não teria competências para intervir; por outro lado, tentou-se também perceber

quem – com responsabilidades governativas – espoletou a referida atuação do SIS, o que

continua por esclarecer. Continua também por esclarecer as razões para que os documentos

apenas fossem qualificados como confidenciais apenas depois do início dos trabalhos na CPI.

Por fim, o computador em questão encontra-se na posse dos órgãos de polícia criminal

competentes, os quais até ao momento ainda não fizeram chegar qualquer informação

quanto ao conteúdo do referido computador, informação que deve ser prestada à

Assembleia da República mesmo após o termos dos trabalhos da CPI.

Proposta 34

31 – Os princípios adstritos ao Estatuto do Gestor Público não foram cumpridos, sendo que

o desconhecimento do preceituado Estatuto pelos membros do Governo com

responsabilidade sobre a matérias não os exime de responsabilidades.

Proposta 35

32 – No que diz respeito ao incumprimento do Estatuto do Gestor Público, apenas para citar

alguns exemplos: não foram celebrados quaisquer contratos de gestão; o valor da

indemnização de Alexandra Reis era manifestamente ilegal; a justificação para a cessação

do vínculo também era juridicamente inexistente face àquele Estatuto.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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