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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

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que o hospital do Oeste, que será construído no Bombarral, não irá alterar a situação se apenas estiver concluído

nos próximos 10 ou 20 anos. Concluiu referindo que o Grupo Parlamentar do PSD estará atento e tudo fará para

que a população do Oeste tenha acesso aos cuidados de saúde com qualidade.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) afirmou sentir-se envergonhado, enquanto Deputado, ao ouvir a

Sr.ª Natália Carmelo ler a Constituição da República Portuguesa, uma vez que com isso declarou que a mesma

não está a ser cumprida. Declarou que os dados oficiais do Ministério da Saúde indicam que cerca de 10 mil

utentes inscritos no Bombarral não têm médico de família, o que representa cerca de 90 % da população sem

médico de família. Referiu que os dois médicos afetos ao centro de saúde são manifestamente insuficientes,

que a população não tem acesso atempado às consultas e que o recurso a médicos tarefeiros não é solução.

Por fim, questionou as peticionárias sobre qual a solução que as pessoas no Bombarral adotam para ter acesso

aos cuidados de saúde; qual o horário para as consultas; qual a postura do município face a estes

constrangimentos e, sobre a construção do hospital no Oeste, se acreditam que o mesmo vai ser construído.

O Deputado João Dias (PCP) indicou que é necessário implementar medidas neste concelho, onde mais de

9000 utentes estão sem médico de família atribuído, numa população de aproximadamente 12 000 pessoas. No

Bombarral, afirmou, cerca de 50 % da população é idosa e cerca de 70 % da população carece de cuidados. No

que se refere à contratação de médicos tarefeiros para os cuidados primários, sublinhou que, este tipo de

cuidados médicos, não pode ser uma tarefa, sendo imperioso conhecer a população e, para tal, os médicos têm

de se fixar no SNS. Referiu que a peticionária evidenciou as carências que existem no Bombarral e acusou as

decisões tomadas de irem no sentido de financiar o setor privado. Referiu que o Grupo Parlamentar do PCP

rejeita a municipalização dos cuidados de saúde, pois trata-se de um direito constitucional, cabendo ao Governo

garantir esse direito e não atribuir a responsabilidade a um presidente de câmara. Concluiu referindo que o

Grupo Parlamentar do PCP é sensível ao conteúdo da petição e, independentemente do número de assinaturas,

as quais não são suficientes para ser obrigatória a sua discussão em sessão plenária, o PCP irá apresentar uma

iniciativa que irá no sentido das pretensões dos peticionários.

As peticionárias, esclarecendo os Deputados, afirmaram que têm a expectativa de que a construção do

hospital se concretize, pois vai servir uma grande área do País. Porém, reforçam que o hospital não vai resolver

o problema referido.

Relataram que por vezes, os utentes têm consulta agendada e o médico tarefeiro não aparece e que o Centro

de Saúde do Bombarral tem um horário de funcionamento até às 20h00, mas muitas vezes os utentes não são

atendidos e reafirmaram que não há necessidade de sobrecarregar as urgências com situações que podem ser

resolvidas nos cuidados primários. Afirmaram que não é possível estabelecer contacto telefónico com o centro

de saúde e não há possibilidade de marcação de consultas online. Assim, todos os utentes que necessitem de

informações, ou de marcar uma consulta, têm de se deslocar ao centro de saúde, e isso é muito difícil para a

população idosa. Não obstante, consideraram que a nível de prescrição de receitas, o sistema funciona bem,

pois os utentes podem enviar um email e recebem a receita eletrónica. Referiram que qualquer médico que

chega ao Bombarral sabe que não terá melhores condições de trabalho, e isso dificulta a sua fixação no concelho

e que muitas mães ligam para o centro de saúde com vista a vacinar as suas crianças, quando não deveria ser

assim, e que há grávidas residentes no Bombarral que dão entrada no hospital das Caldas da Rainha sem antes

terem tido consultas de acompanhamento no Bombarral. Afirmaram que abriu um gabinete médico privado no

concelho, que está sempre cheio porque as pessoas não conseguem aceder ao centro de saúde

atempadamente. Terminaram os seus esclarecimentos frisando que os utentes no Bombarral apenas querem

ter melhores condições no acesso à saúde.

V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, não é