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3 DE NOVEMBRO DE 2023

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obrigatória a sua discussão em Plenário;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Gabriel Martins — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 25 de outubro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 220/XV/2.ª

PELO RECONHECIMENTO E DIGNIFICAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS NA DEFESA E VALORIZAÇÃO

DO SNS

Apresentamos a seguinte petição em nome dos farmacêuticos a exercer funções em instituições nacionais e

regionais tuteladas pela Administração Pública para expressar e enunciar as nossas preocupações e

reivindicações com a valorização da nossa profissão e melhoria das condições de trabalho no setor da saúde,

a fim de valorizar e defender um serviço público de saúde universal e de qualidade, que garanta os melhores

cuidados de saúde aos seus utentes.

Como é do vosso conhecimento, realizámos nos dias 22, 27 e 29 do passado mês de junho a nossa segunda

greve em 30 anos, com uma adesão de cerca de 90 %. Esta ação visou chamar a atenção para as questões

essenciais que afetam os farmacêuticos a exercer funções nas instituições públicas nacionais e regionais e que

necessitam de uma resolução urgente.

Os farmacêuticos são discriminados quando comparados com os outros profissionais de saúde com os quais

colaboram diariamente na sua vida hospitalar, ao não terem o justo reconhecimento da dignidade e do valor da

sua atividade profissional. Destacamos os seguintes pontos de preocupação:

• A não revisão e atualização da nossa tabela remuneratória há 24 anos – datada de 1999, levando em

consideração a nossa formação altamente diferenciada (cinco anos de mestrado integrado + quatro anos de

especialização) e o facto de sermos responsáveis pela gestão da segunda maior rubrica do Orçamento do

Estado para a saúde, poupando milhões de euros anualmente;

• A não contagem integral do tempo de serviço no serviço público de saúde para efeitos de promoção e

progressão na carreira, tanto para os farmacêuticos em regime de contrato individual de trabalho (CIT) como

para aqueles em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), onde 80 % dos profissionais estão

na base da carreira, muitos com 20 ou 30 anos de serviço.

• A insuficiência do número de farmacêuticos de acordo com as necessidades e complexidade das

atividades desenvolvidas, que compromete a qualidade dos serviços prestados, a segurança no circuito do

medicamento e o acesso adequado à saúde pela população;

• A precariedade (em termos salariais e de tipologia contratual) utilizada há longos anos na nossa

contratação;

• A promoção da desigualdade entre farmacêuticos pela não regulamentação de um processo especial e

transitório para regularização do acesso à especialidade/residência farmacêutica por parte dos farmacêuticos

contratados após 1 de março de 2020;