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18 DE NOVEMBRO DE 2023

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S.A.».

Tendo culminado com o comunicado do Conselho de Ministros de 7 de junho de 2023, que indicou que «o

Conselho de Ministros aprovou, por via eletrónica, a resolução que seleciona a proposta para a aquisição da

Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., apresentada pela Mutares», autorizando a «Parpública a realizar as

diligências ainda necessárias à conclusão da operação».

Por consequência, a venda à Mutares foi concretizada a 31 de outubro, tendo havido, por parte da Direção-

Geral da Concorrência, da Comissão Europeia (DGComp) a chancela deste negócio, com o argumento de que

não viola as regras comunitárias sobre ajudas do Estado. Ou seja, passados três anos e meio da

nacionalização de 71,73 % da Efacec e depois de lhe ter sido atribuído durante 20 meses um montante de 200

milhões de euros em suprimentos, o Estado ainda vai colocar mais 201 milhões de euros nesta empresa

(corresponde a um valor líquido de 160 milhões de euros), de acordo com o definido com a Mutares, no âmbito

do processo de privatização da empresa.

Ao contabilizarmos todos os montantes que o Estado introduziu ou ainda vai colocar na Efacec, conclui-se

que o valor atinge os 360 milhões de euros, a que se deve acrescer o empréstimo que o Banco Português de

Fomento vai assumir, no montante de 35 milhões de euros (correspondente à emissão de obrigações com

uma taxa de juro de 6 %), donde se conclui que o contributo global, incluindo acionistas, obrigacionistas e

bancos, irá ascender a 513 milhões de euros.

Ao confirmar estes valores, o Ministro da Economia e do Mar, a 1 de novembro de 2023, ainda explicitou

que a Mutares vai investir 15 milhões de euros e disponibilizar outros 60 milhões de euros em garantias, que

correspondem a cerca de 50 % do investimento que o Estado irá agora desembolsar.

Em síntese, a Mutares vai ficar com 100 % do capital da Efacec, em que os antigos acionistas, Grupo Mello

e Têxtil Manuel Gonçalves perdem a totalidade da participação de capital (29,27 %), assim como inerentes

suprimentos, uma vez que as prestações acessórias foram usadas para absorver prejuízos, de que resulta um

montante global de perdas de capital social na ordem dos 309 milhões de euros.

Importa ter ainda em conta que em fevereiro deste ano foi anunciado pelo Tribunal de Contas que

relativamente à Efacec «a auditoria está em curso e tem natureza reservada até à aprovação do respetivo

relatório», sendo que, segundo o Presidente do Tribunal de Contas, deverá ser entregue até ao final deste

ano6.

Perante o exposto, o Chega considera que se revelam de grande preocupação e de sublinhada reprovação

os vários episódios relacionados com a nacionalização e as consequentes tentativas de privatização, que não

só têm obrigado a injeções de avultadas verbas ao longo dos últimos três anos como têm demonstrado

constantes incumprimentos por parte do Governo no que concerne a prazos na efetivação, na transparência

dos concursos, e que culminou agora com este formato de privatização, que carece de explicações sobre a

sua forma e conteúdo.

Em primeiro lugar, levam-nos a questionar qual a eficácia da solução de privatização agora contratualizada

pelo Governo com a Mutares, mormente no que concerne à configuração financeira do negócio, assim como

em relação às garantias inerentes à futura gestão da empresa, perante mais um esforço que se está a solicitar

aos contribuintes, perante um cenário de mais uma injeção de um significativo valor de dinheiro público.

Em segundo lugar, dado que pouco ou nada se sabe sobre o plano industrial e de negócios que a Mutares

pretende alocar à Efacec, apenas tendo sido indicado pelo Ministro da Economia e do Mar, em junho de

20237, que a Mutares vai trazer especialistas para a recuperação da empresa, questiona-se, perante os cerca

de 2400 trabalhadores, se vai manter ou reduzir os postos de trabalho, um vez que explicitou na altura o

seguinte «dá-nos conforto e serenidade que poderão ser preservados, mas não haverá um compromisso».

Entende o Chega que só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República – ao

abrigo dos poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, de acordo com o

artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro – realizar todas as indagações necessárias para se

esclarecer sobre quem esteve e quem está envolvido neste negócio, assim como averiguar onde é que o

Estado português pode estar a falhar em relação às suas obrigações de tornar claras as supostas vantagens

que considera que irão advir da sua concretização.

6 Auditoria do Tribunal de Contas à Efacec tem natureza reservada – ECO (sapo.pt) – Auditoria à Efacec sobre os benefícios fiscais, solicitada pela Assembleia da República. 7 Efacec a caminho de ficar com alemães da Mutares. As 12 explicações da privatização que o Estado quer fazer – Observador