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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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telefone, endereço), seu título de residência, bem como os dados pessoais do(s) familiar(es), o tipo de relação

familiar invocada e da data de entrada deste em território nacional.

2 – Ordem cronológica de atendimento: Os agendamentos serão atribuídos com base na ordem de

cadastro, garantindo que os primeiros a se cadastrarem sejam os primeiros a serem atendidos.

3 – Flexibilidade de agendamento: O sistema de pré-cadastro permitirá que os solicitantes escolham o

local, a data e o horário mais convenientes para eles, de acordo com a disponibilidade do SEF.

4 – Notificações por e-mail/SMS: Os cadastrados receberão notificações por e-mail ou SMS para

confirmar o agendamento e receber lembretes sobre a data e hora marcadas.

5 – Controle de no-shows: Para evitar o não comparecimento aos agendamentos, medidas poderão ser

implementadas, como penalidades para quem não comparecer sem aviso prévio.

Conclusão

A implementação deste sistema de pré-cadastro não só aprimorará a eficiência dos serviços prestados pelo

SEF mas também proporcionará um ambiente mais justo e transparente para os solicitantes. Pedimos à Ex.ma

Assembleia da República que considere seriamente a nossa petição e tome medidas para introduzir essa

importante reforma na legislação de estrangeiros em Portugal.

Agradecemos antecipadamente a atenção a esta matéria e aguardamos com expectativa uma ação positiva

em relação a esta proposta.

Redação das alterações a se promover por esta iniciativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional) e o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro

(que regula a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), para que sejam implementados os procedimentos do pré-cadastro

para reagrupamento familiar.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua versão atualizada, para promover o aditamento do n.º 4 do

artigo 98.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 98.º

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O acesso ao procedimento é disponibilizado mediante pré-cadastro apresentado através do sítio da

AIMA, IP, na internet ou diretamente numa das suas delegações regionais.»

Artigo 3.º

O Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regula a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, é

modificado pela introdução do presente artigo com a finalidade de estabelecer procedimentos de pré-cadastro

para agendamento de atendimentos relacionados ao processo de reagrupamento familiar na AIMA.