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16 DE DEZEMBRO DE 2023

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distribuição aos Srs. Deputados.

De seguida, intervieram os Srs. Deputados Porfírio Silva, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS),

Joana Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), Sónia Ramos, do Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata (PSD), Gabriel Mithá Ribeiro, do Grupo Parlamentar do Partido Chega (CH) e relator

desta petição, e Alfredo Maia, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), que se

pronunciaram sobre a matéria em discussão.

Na sequência das intervenções dos Srs. Deputados, as peticionárias fizeram a sua intervenção final, tendo

em síntese reforçado a necessidade de uma intervenção sobre esta matéria, pelo facto de estarmos a lidar com

uma dependência, no caso dos telemóveis, smartphones, que viciam completamente as crianças.

Esta dependência leva as crianças a ficarem mais próximas dos desconhecidos e mais desconhecidos dos

que nos são próximos. São muitas as atitudes que podemos tomar para diminuir saudavelmente o nosso grau

de hiperconexão à net, reconquistando espaços de qualidade, de reflexão.

Estão disponíveis a audição, a respetiva ata e o relatório entregue, aquando da mesma pelos peticionários,

«Razões para a limitação da presença dos telemóveis nas escolas», da psicóloga clínica Laura Sanches (Cédula

Profissional – 9314).

IV. Opinião do relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção do relator na audição de peticionários, que teve lugar no dia

07/12/2023, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 227/XV/2.ª – Viver o recreio

escolar sem ecrãs de smartphones!

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) A audição dos peticionários da Petição n.º 227/XV/2.ª, nos termos do artigo 21.º da LEDP, ocorreu,

durante o exame e instrução, perante a Comissão de Educação e Ciência, já que a mesma é subscrita por mais

de 20 644 cidadãos;

b) Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da LEDP, a Petição n.º 227/XV/2.ª deverá

ser apreciada em Plenário;

c) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 227/XV/2.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido, para a apresentação de eventual iniciativa legislativa,

nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

d) Deve ser dado igualmente conhecimento da Petição n.º 227/XV/2.ª e do presente relatório ao Ministro da

Educação, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida legislativa ou administrativa nos termos do

disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

e) Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2023.

O Deputado relator, Gabriel Mithá Ribeiro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 12 de dezembro de 2023.

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